Dispõe sobre o licenciamento anual de veículo de aluguel e dá providencias correlatas.
O Diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito – detran-sp;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 64.864, de 16-03-2020;
CONSIDERANDO as deliberações contidas na Deliberação 1, de 17-03-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o decreto supra;
CONSIDERANDO a Deliberação 185, de 19-03-2020, do Contran;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020 e o Decreto 64.881, de 22-03-2020;
CONSIDERANDO a Portaria Detran-SP 110, de 23-03-2020;
CONSIDERANDO a Portaria Detran-SP 353, de 26-12-2019, a qual dispõe sobre o licenciamento anual de veículos e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO os impactos às atividades desenvolvidas pelos órgãos Municipais, Prefeitura Municipal, Artesp, EMTU, ANTT, DER, Embratur e demais, diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação da Covid-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, acarretando a suspensão de diversos serviços, emissões e validades de alvarás, certidões, certificados e demais, por diversos períodos,
RESOLVE:
Artigo 1° Para os licenciamentos dos veículos de aluguel, placas final 1, 2 e 3, os quais ocorrem nos meses de abril, maio e junho de 2020, conforme Portaria Detran-SP 353/2019, fica prorrogada a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações do poder público concedente, de acordo com o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista a suspensão de diversos serviços, emissões e validades de tais autorizações e por períodos diversos.
Parágrafo único. O proprietário de veículo de aluguel que não apresentar a respectiva autorização do Poder Público concedente, nesse período, deverá apresentá-la em 90 dias, a partir de 01-07-2020.
Artigo 2° O veículo de aluguel licenciado no período descrito acima, será bloqueado administrativamente até a sua regularização, com a apresentação das respectivas autorizações do poder público concedente perante o Detran-SP.
Artigo 3° O licenciamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês correspondente ao algarismo final da placa de identificação do veículo, sob pena de incidência de multa e juros.
Artigo 4° Os demais veículos de aluguel, com exceção aos de placas final 1, 2 e 3, deverão apresentar as respectivas autorizações do poder público concedente no momento do licenciamento, obedecendo aos prazos estabelecidos na Portaria Detran-SP 353, de 26-12-2020.
Artigo 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Segundo os despachantes, diante da portaria, não se consegue finalizar o processo de documento dos veículos categoria aluguel, porque entra uma restrição, bloqueio diversos, exigindo documento que não é possível o taxista providenciar, diante da suspensão adotada pelo prefeito e IPEM, devido à COVID-19, tornando todos os documentos valido por um ano, conforme portaria publicada, todos os documentos com vencimento após 14 de março até dezembro de 2020, poderão serem renovados até 31 dezembro de 2021.
“Estão criando dificuldade para vender facilidade, agravando o nosso trabalho e complicando à vida do taxista e outros veículos da categoria aluguel. Assim não conseguimos finalizar o processo da documentação”, informou um despachante.
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