O Artigo 135 do Código de Trânsito brasileiro (CTB), não permite transporte remunerado, individual, como é o caso do serviço de táxi, ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado ser categoria, aluguel, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial placas vermelhas e deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
O prefeito da cidade não vai regulamentar se o Código brasileiro de Trânsito (CTB), só permite atividade remunerada categoria aluguel. Aquele que regulamentar no município, estar sendo passível de ação judicial dos representantes da categoria amparado no CTB. Fato que ainda não ocorreu em nenhum dos 5,570 municípios, brasileiro.
Frota de táxi precisa aumentar
É mais fácil aumentar a frota de “táxi”, com sorteios de novos alvarás e dar oportunidade aqueles que trabalham como motorista de aplicativo, trabalhar como taxista, cumprindo as exigências na lei desta atividade. Equilibrando oferta e demanda no mínimo 200 habitantes por táxi. O número de habitante da cidade de São Paulo é estimado em 12,33 milhões. Sempre com pesquisa á cada três anos para acompanhar a evolução, afinal São Paulo cresce diariamente em todos os sentidos.
A cidade de São Paulo conta com 38.500 táxis, nesta proporção de 01 táxi para cada 200 habitantes, a frota de táxi passaria para 55 mil, com aumento de 16.500 veículos. É bom que se saiba, a cidade de São Paulo, ficou mais de 30 anos sem entrar um novo alvará.
A deficiência neste meio de transporte, deu espaço para os aplicativos trabalhares irregularmente, agora precisa reorganizar o serviço e arrumar a casa. Quem se dedica ao serviço de táxi, deve ter um faturamento suficiente para viver bem ao lado de sua família e trocar de carro á cada dois ou três, assim mantendo uma frota de táxi em boas condições de atendimento ao usuário.
Lei para aplicativo com atividade remunerada já tem
Em São Paulo, Lei Municipal 16.345 do ex-vereador Salomão impõem regras, para aqueles com atividade remunerada com multa de R$ 50.000,00 para a empresa que não aceitar apreensão do veículo e multa de R$ 3.800, os casos de reincidências, cobrança em dobro. Por ser atividade remunerada seus prestadores de serviço são os taxistas. Assim determina o Código de Trânsito brasileiro (CTB).
Falta o Decreto do Prefeito regulamentando e Secretária editar as regras amparadas na lei
Até agora o prefeito não baixou decreto regulamentando a lei para a Secretária dos Transportes e (DTP) baixem as regras. Todos devem estar credenciados no setor de Transporte da prefeitura, neste caso o DTP. O não cumprimento das exigências, multa de R$ 50.000,00 para a empresa e R$ 3.800 para o veículo. Isso ainda não aconteceu por falta de apoio político aos interesses desta categoria.
Aplicativo é um mercado em crescimento e os taxistas vivendo a mercê dos políticos
É uma tecnologia que não para de crescer, tudo se faz por essa ferramenta eletrônica. Aqueles que prestam serviço renumerado, usando o meio de transporte táxi, ônibus e outros, como é o caso do UBER, 99 e outros, precisa de regras para prestar o seu serviço, não eles editarem as regras como vem ocorrendo. Um serviço que não oferece garantia para quem usa e para quem serve no caso o motorista.
O SP Táxi, cedido a prefeitura de São Paulo, pela IPLANRIO, a mesma que opera o aplicativo Táxi-Rio, empresa municipal responsável pela administração dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da cidade do Rio de Janeiro.
Não teve sucesso porque foi usado por político, para se promover no meio da classe com promessa de investimento por parte da prefeitura e melhoria do sistema, o que não ocorreu por não ter orçamento. Assim á categoria tem perdido espaço no mercado de tecnologia de aplicativo.
“É um mercado em crescimento, sem lei que edite as regras para a exploração da atividade, não dar segurança para motorista e passageiro. Por serem atividade remunerada, os prestadores de serviço, são os taxistas. Talvez seja mais faço aumentar a frota de táxi do município”, orientou Salomão, autor da Lei 16.345 de 4 de janeiro de 2016.
“Até quando vamos conviver com um serviço irregular prestado por aplicativo, em São Paulo e em tantas outras capitais”. Tarifa do táxi é competência do prefeito e não de empresa de aplicativo. O prefeito deveria baixar um Decreto com base na Lei 16.345, e a Secretaria dos Transportes e Departamento de Transporte Público (DTP), editar as regras.
“Mesmo com á Lei Federal 13.640, liberando esse serviço por aplicativo com uso de carro particular. O prefeito não vai regulamentar, o Código de Trânsito brasileiro (CTB) exige ser categoria, aluguel, qualquer atividade de transporte remunerado, neste caso o serviço de táxi. Lamento a categoria, serem enganados por político todos esses anos”, questionou Salomão.