• Capa
  • Politica de Privacidade
  • Contato

Grimag

Amazon
  • Notícias
  • Opinião
  • Política
  • Editorial
  • Portarias
  • Mercado
  • Curiosidades

Sorteio de alvarás para táxi acessível

Decreto Nº 59.506, de 8 de junho de 2020

Art. 1º Fica a Secretaria de Transportes autorizada a expedir novos alvarás de estacionamento da modalidade táxi, destinados ao atendimento de pessoas com deficiência, até que seja completada a frota em atividade de 400 (quatrocentos) veículos, obedecidos os requisitos previstos na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969.
Parágrafo único. Os veículos de que trata o “caput” deste artigo serão da categoria comum, adaptados para acessibilidade em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal e Mobilidade e Transportes.
Art. 2º Os alvarás deverão estar obrigatoriamente vinculados a veículos adaptados, nos termos do Decreto nº 48.695, de 5 de setembro de 2007.
Art. 3º A distribuição dos alvarás dar-se-á mediante sorteio realizado com base em critérios técnicos objetivos a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
Parágrafo único. A distribuição dos alvarás deverá obedecer ao disposto:
O artigo 12-B da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 – Lei de Mobilidade Urbana;
O artigo 1º da Lei nº 17.259, de 7 de janeiro de 2020.
Art. 4º Compete à: Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, elaborar normas complementares para o cumprimento do disposto neste decreto. Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência, subsidiar a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes com informações de demanda e locais para implantação de pontos privativos ou livres de táxi para atendimento de pessoas com deficiência.
Art. 5º Fica terminantemente vedada a transferência da titularidade dos alvarás de estacionamento de que trata este decreto pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar de sua expedição, exceto nas hipóteses de falecimento do motorista autônomo e de espólio, previstas nas alíneas “b” e “c” do “caput” do artigo 20 da Lei nº 7.329, de 1969, com a redação dada pela Lei nº 7.953, de 16 de novembro de 1973.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do município de são Paulo/sp, aos 8 de junho de 2020, 467º da

Veja o que diz o decreto Nº 48.695, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º. A Lei nº 14.401, de 21 de maio de 2007, que institui a prestação de serviço de transporte individual, em táxis, de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. O sistema de transporte individual de passageiros por táxi poderá contar com serviço especializado para atender as necessidades especiais de deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente, sem caráter de exclusividade.

Art. 3º. Para prestação do serviço a que se refere o artigo 2º deste decreto, os veículos deverão ser adaptados em conformidade com as normas técnicas específicas existentes e de acordo com as determinações a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 4º. Cabe à Secretaria Municipal de Transportes autorizar pessoas físicas e jurídicas a prestar e a explorar o serviço de que trata este decreto.

Art. 5º. Constitui obrigação dos operadores prestar o serviço de forma adequada à plena satisfação dos usuários, conforme disposições da Secretaria Municipal de Transportes e, em especial:

I – prestar todas as informações solicitadas pelo Poder Público;

II – obedecer às exigências específicas para a operação;

III – cumprir as normas para execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, inclusive as atinentes à cobrança de tarifas, segundo a categoria em que se operará o serviço;

IV – operar somente com taxistas devidamente capacitados e habilitados conforme a legislação em vigor;

V – utilizar somente veículos que preencham os requisitos de operação, nos termos das normas regulamentares ou gerais pertinentes;

VI – promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço;

VII – garantir a segurança e a integridade física dos usuários.

Art. 6º. Aplicar-se-á, subsidiariamente e no que couber, a legislação relativa ao transporte individual de passageiros por meio de táxi.

Art. 7º. Cabe à Secretaria Municipal de Transportes editar normas complementares estabelecendo as determinações e especificações técnicas para a operação do serviço, bem como definindo os pontos de estacionamento e parada dos veículos utilizados na operação dos serviços de que trata este decreto.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO.

 Veja o diz a LEI Nº 17.259, DE 7 DE JANEIRO DE 2020

Art. 1º Fica destinado, nos sorteios de alvarás de estacionamentos, o percentual de 10% (dez por cento) aos taxistas que comprovarem maior tempo em exercício.

Art. 2º Poderão pleitear sua inclusão na cota  aqueles que, preencham  os requisitos legais e  não tenham sido contemplados.

Art. 3º Para comprovação de exercício poderá apresentar, Condutax, atestados e certidões para esse fim.

Veja o que diz a Lei federal 12.587, artigo 12-B

– Art. 12-B. da Lei federal 12.587.  Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência

Meus companheiros são muitas mentiras circulando  em nosso meio, é bom tomar cuidado. Essas informações não ajuda a categoria em nada, só cria confusão.

Orientou Salomão.
nov 21, 2020Marcos Siqueira
SP Taxi, vereador registra a marca em seu nome e deixa os taxistas na mãoVereador exige R$ 5.000 por transferência do alvará e só após 5 anos nova transferência

Deixe um comentário Cancelar resposta

Marcos Siqueira

Editor colaborador do Portal Taxi Notícias, atua a mais de 5 anos no mercado editorial na linha de notícias do cotidiano e política.

4 anos atrás Editorial, Portarias, Transferências de AlvaráNotícias, Transferência de Alvará347
Sobre o Taxi Notícias

Fique por dentro das principais notícias do Taxi no Brasil, diariamente informações para manter você sempre atualizado.

Post Recentes
  • Transferir alvará de táxi é previsto na Lei municipal 2 de maio de 2025
  • Passageira abusada por motorista de aplicativo denuncia o ocorrido 12 de março de 2025
Recomendados
O vereador quer Desacoplador instalado para controlar o faturamento do taxista
11 Comentários
Prefeito não vai regulamentar aplicativo em carro particular atividade aluguel
8 Comentários
Sobre

 

Portal de notícias relacionadas ao universo do Taxi. Diariamente abordamos temas, expomos opiniões que vão ajudar a manter nossa comunidade atualizada e informada.

Mais Visualizados
O vereador quer Desacoplador instalado para controlar o faturamento do taxista
9,632 visualizações
Veículos para o serviço de táxi Homologados pelo DTP ano 2023
8,525 visualizações
Prefeito não vai regulamentar aplicativo em carro particular atividade aluguel
6,526 visualizações
Arquivos
Receba Novidades

Assine nossa newsletter para receber as últimas notícias e postagens de eventos.

2020 © Taxi Notícias | Criação e Desenvolvimento Agência Igloo Digital
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante lembrando suas preferências. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
ConfiguraçõesACEITO
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Non-necessary
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
SALVAR E ACEITAR