
O Art. 30. Da Constituição Federativa do Brasil, assegura aos Municípios, legislar sobre quaisquer assuntos de interesse local, criando suas próprias leis.
No inciso, §V Assegura: Organizar e prestar, diretamente ou sob-regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído os de transporte coletivo, de caráter essencial no que couber;
O que foi julgado inconstitucional pelos ministros, foi o direito a transferência do alvará de estacionamento táxi, assegurado na Lei Federal, 12.587, por ser competência de cada município.
Tem município que permite a transferência outros não, em vida ou morte. Até vendas de alvarás, exemplo São Paulo, vendeu e cobrou R$ 60.000, 000, de cada alvará da categoria táxi preto, e os taxistas estão pagando. Porque os ministros não julgou inconstitucional essa decisão que veio no governo do PT.
O Alvará, não é permissão ou concessão, e sim é uma AUTORIZAÇÃO expedida por cada município para a exploração da atividade de Transporte Individual de Passageiro (Táxi), assegurado pela Lei federal 12.468.
Cada município tem sua Câmara Municipal de Vereadores e prefeito, eleitos pelo voto do povo para decidirem as diretrizes, alterar alíquota de impostos, taxas, multas, regras sobre transporte, seja ônibus, táxi e até atendimento por aplicativo, que lhe assegura á Lei federal 13.640.
No Brasil tem 5570 municípios, se for considerado o que circula entre os taxistas, esses municípios, não precisaria de vereadores, e prefeitos. Os Ministros do STF decidiram, por tudo nos municípios inclusive transporte, ônibus e táxi e tantas outras atividades.
Faltam competência e conhecimento, desses ministros, para analisar as decisões que tomam. Aqueles que se colocam como representante desta classe é bom se informar e analisar, para poder divulgar, informação errada, só cria confusão entre os taxistas.
Já mais os ministros do STF, vão tirar o direito de cada município, ou interferirem em suas competências, que é assegurado na Constituição Federativa do Brasil, artigo 30, inciso §V, que assegura ao poder público local, decidir pelas diretrizes sobre os transportes e tantas outras atividades.
Aos vereadores e prefeito de cada município, competem á eles as diretrizes do transporte, criando suas próprias leis. Expedir autorização de novos alvarás, transferir, só a eles competem tais decisões e não a ministros. Assim eles precisariam julgar inconstitucional, todas as leis existentes dos 5570 municípios que permite a transferência de alvará, com vida ou morte.
Em São Paulo, a Lei 7.329, de 11 de julho de 1969 assegura á transferência de alvará, com vida, morte, herdeiro ou á terceiro. As decisões dos ministros do STF, não estão corretas, quando argumentam sobre a transferência dos alvarás. Isso não lhe compete e sim os prefeitos e vereadores.
Julgar inconstitucional, o direito da transferência, assegurado em uma lei federal é sua competência. Também devem serem respeitada a soberania de cada município brasileiro. Orientou Salomão, jornalista profissional, editor da Folha do Motorista há 38 anos, taxista, ex-vereador da cidade de São Paulo por 18 meses, 16.ª Legislatura.