
Taxista vem perdendo espaço, diante das decisões dos políticos que tem se apresentado com defensor desta categoria no legislativo municipal, estadual e federal. A falta de conhecimento dos políticos aos assuntos de interesse da categoria tem gerado prejuízo e descontentamento aos taxistas, com suas decisões.
Tudo que estar na lei contra os taxistas e aplicado pelo poder público, o que é á favor do titular e família do falecido, vem sendo negado. Exemplo recentemente o Departamento de Transporte Público (DTP), publicou no Diário Oficial do Município a cassação do alvará e cadastros de vários taxistas amparados na Lei 7.329 de 11 de julhos de 1969.
Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969
Estabelece normas para execução de serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel taxímetro, e dá outras providências.
Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de junho de 1969, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1 – O transporte individual de passageiros, no Município, em veículos de aluguel providos de taxímetro, constitui serviço de interesse público, que somente poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, a qual será consubstanciada pela outorga de Termo de Permissão e Alvará de Estacionamento, nas condições estabelecidas por esta lei e demais atos normativos que sejam expedidos, pelo Executivo.
Beneficio vem sendo negado
Art. 19 – Fica permitida a transferência de alvará de estacionamento de pessoas jurídicas ou físicas para quem, satisfazendo as exigências legais e regulamentares, possa executar o serviço de transporte individual de passageiros por táxi.”
Art. 19 alterado pelo Art. 1 da L. 7953/73 Art. 20 – Por força do disposto no artigo anterior, fica expressamente permitida a transferência de alvará:
a) ocorrendo sucessão, fusão ou incorporação de empresa por outra permissionária do serviço;
b) ocorrendo a morte do motorista autônomo, viúva ou as seus herdeiros, enquanto pelo menos um deles for incapaz;
c) ao espólio, viúva ou a herdeiro de motorista autônomo.
Art. 20 e alíneas alterado pelo Art. 2 da L. 7953/73
1 – Aquele que adquirir a propriedade do veículo deverá preencher as exigências desta lei, salvo nos casos previstos na letra “e” deste artigo.
2 – Ao espólio, viúva e aos herdeiros de motorista autônomo é assegurado o direito de registrar condutor para dirigir o veículo.”
2 do art. 20 alterado pelo Art. 3 da L. 7953/73
3 – Nas hipóteses previstas nas letras “c”, “d” e “e”, o Alvará somente poderá ser transferido para empresa permissionária ou motorista profissional inscrito no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis.
(STF), julgou inconstitucional o direito previsto em lei federal
A decisão do (STF), em julgar o direito a transferência em uma lei federal por ser competência de cada município. Vêm gerando descontentamento entre os taxistas em todo o Brasil. Salomão pereira, editor do jornal Folha do Motorista e presidente da Associação dos Coordenadores e Permissionários Taxistas em pontos de táxi de São Paulo, (COOPETASP). Em reunião com o Secretário particular do prefeito, Ricardo Trípoli, na ocasião entregou um ofício informando que o município tem sua competência para decidir as regras, assegurado pelo Artigo 30 da Constituição Federal.
“Entendo que estar correndo um erro de competência, sobre essa decisão, o município tem o seu poder para decidir sobre qualquer atividade de transportes seja ela qual for”. “A questão da transferência do alvará do serviço de táxi é prerrogativa do prefeito de cada município decidir”, citou Ricardo Trípoli, secretário particular do prefeito Ricardo Nunes.
Desde que se criou a dificuldade para transferência do alvará, Salomão vem debatendo sobre o assunto e afirmando o que foi julgado inconstitucional foi o direito em lei federal, por ser competência do município. “Nesta linha de decisão dos ministros, que prefeitos vêm seguindo, nos 5.570 municípios não precisaria de prefeitos e vereadores, porque os ministros iam lá diariamente editar as regras”.
“ O que é contra os taxistas previstos na lei municipal é aplicado pelo poder público, o que é á favor vem sendo negado. Isso demonstra a falta de representação para esses trabalhadores no legislativo municipal. O (DTP) cassou o alvará e cadastro de vários taxistas recentemente tirando o direito do trabalho destes profissionais. A transferência do alvará é um benefício para o taxista e família em vida ou morte. Está sendo negando o direito da família, colocar o táxi para rodar e gerar receita familiar nos casos de falecimento do titular. É uma decisão vergonhosa do poder público. Posso dizer ser falta de competência de quem vem tomando essa decisão. “Esse direito é assegurado na Lei municipal 7.329, Artigo 19º”, questionou Salomão.
“O documento que encaminhei ao Secretário Trípoli dia 19/08/2021, ele prometeu levar ao conhecimento da Procuradoria Geral do Município (PGM), para um parecer sobre o assunto. Nas capitais, Rio de Janeiro e Brasília, a (PGM) desses municípios deu parecer favorável prevalecendo a lei do município. O assunto é o mesmo, transferências de alvará, assim também espero essa decisão da (PGM) do município de São Paulo”.
“Trípoli foi vereador, deputado estadual e federal por vários mandatos, me pediu que marcasse uma reunião com o Secretário dos Transportes Ricardo Teixeira. Reunião essa que aconteceu dia 30 de agosto na SETRAN, Rua Boa Vista, 128. Teixeira mandou o Secretário Executivo, Levi Oliveira, me atender, também estava presente o diretor do (DTP) Roberto Cimatti”.
“Levi ao receber o documento se comprometeu analisar e sinalizou positivamente a possibilidade da continuidade das transferências de alvará, também na cidade de São Paulo. “Até porque esse direito está assegurando na Constituição Federal Artigo 30, que atribuem aos municípios a competência de decidir sobre qualquer meio de transporte local”.
“Assim se comprometeu em discutir o assunto com os procuradores (PGM), para o andamento das atividades, prevalecendo a Lei municipal 7.329 de 11 de julho de 1969, do serviço de táxi, a exemplo da capital Rio de Janeiro, Brasília e tantos outros municípios, as transferências continuam normalmente”.
Segundo o Diretor (DTP), Drº Roberto Cimatti, encontram-se parados mais de dois mil processos, aguardando a decisão, “assim decidido, damos o início dos trabalhos para o atendimento de todos”, citou Cimatti. Que vem negando o direito da família colocar um motorista, mesmo que seja filho ou filha para rodar com táxi do titular falecido para gerar sua renda familiar.
“Ao meu ponto de vista, falta para os taxistas, político que conheça suas atividades. Não basta levantar um luminoso e se considerar defensor no legislativo municipal, precisa um pouco mais de conhecimento, com interpretação de texto de lei em andamento e decisões tomadas por outros que vem atingindo negativamente essa categoria. O taxista é o cartão de visita de quem chega. Temos que preservar as transferências.”, orientou Salomão.
“Também solicitei o retorno das atividades no (DTP) e a continuidade de mais de mil processos deferidos e tantos outros em andamento. Espero que tudo comece a funcionar. Os taxistas já estão cansados de sofrer com tantas injustiças. “Precisamos sim, reorganizar atividade e disponibilizar ao usuário um serviço seguro como sempre ocorreu”.