
A fiscalização do Departamento de Transporte Público (DTP), em parceria com a SPTrans, Guarda Civil Metropolitana e policiamento de trânsito da capital, estão cassando táxi que estão trabalhando com alguma irregularidade, principalmente documento e estado do veículo.
Para ajudar o taxista, a lei do município não tem validade, para punir sim. Fiscalizar carro clandestino não, eles podem trabalhar ao Deus dará. É possível se ver todo o tipo de veículo e motorista de aplicativo trabalhando, usando bermuda, chinelo, carro amassado, pneus careca escada de obras sobre o teto do veículo e tantas outras irregularidades, colocando, sua vida e do passageiro em risco.
Para complicar mais quem usa esse meio de transporte, o (STF), liberou bandido e ex- presidiário trabalhar com aplicativo. O (DTP), ano passado liberou mais de 65 veículos apreendidos nos anos 2018/2019/2020, trabalhando com aplicativo em poder de bandido, sem qualquer pagamento ao município, pelas apreensões e o tempo que o veículo ficou parado no pátio do ( DTP). A liberação fez parte de um processo solicitado pela Azul Companhia de seguros.
A fiscalização do serviço de táxi ficou parada no período da pandemia, agora volta, abordar os táxis pelas ruas e pontos apreendendo e multando, os que forem detectados com alguma irregularidade.
Circula em rede social desespero de taxista com ação dos agentes, por estar trabalhando com alguma irregularidade, sendo que maior parte das irregularidades vêm do próprio poder público (DTP).
Mais de mil processos de transferências de alvará, deferidos antes da pandemia, publicado no Diário Oficial do Município, o processo não foi finalizado, taxistas e família aguardam a boa vontade política. Situação grave é para família do falecido que vem passando até fome, por ser impedido pelo (DTP) de trabalhar, para gerar sua renda familiar, ou colocar um outro taxista para trabalhar.
Quando procura o (DTP), é orientado descaracterizar o veículo e depositar o alvará, muitos estão vinculados ao benefício de isenção IPI e ICMS, para descaracterizar à família terá que recolher os impostos, além do pagamento do IPVA, que é gerado com o falecimento do titular, fato que nunca ocorria.
Nas cidades onde não tem polico atrapalhando a categoria, a situação e outra. Às transferências de alvarás continua normalmente assegurada pela lei do município. Exemplo: Rio de Janeiro RJ, Brasília DF, Salvador BA, São José do Rio Preto SP, Bauru SP, Marília SP, Lins SP e tantos outros municípios é aplicada e lei do município do serviço de táxi.
Em um dos vídeos do político que diz representar os taxistas de São, ele informa que não se transfere mais alvará em São Paulo e que nos municípios onde estão transferindo foram cassados, Por trás, dando as ordens e dificultando à vida de milhares de famílias de taxista, É um mentiroso. Assim à vida desses profissionais continua cada vez se tornando mais difícil, com a representação dessa gente, que em nada defende a categoria, e sim usa, em busca dos votos.
O que diz o Art. 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide ADPF 672)
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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