
Justiça reconhece direito trabalhista a motorista de aplicativo que atende os clientes da empresa
As empresas de aplicativos explora o serviço usando o carro do motorista para atender seus clientes, obtendo resultado milionário, sem arcar com custas trabalhistas, manutenção do veículo, combustível, etc. Cobra taxa de serviço de 20 a 25%, imposto de renda uns R$ 300,00 por mês, mas taxa de cartão de crédito de toda transação, tudo do motorista.
À empresa é obrigado recolher INSS em favor do motorista de todo o seu faturamento, décimo terceiro, férias, seguro de vida e outros encargos trabalhistas. Você que trabalha ou trabalhou para uma dessas empresas tem o direito de buscar na justiça seus direitos.
Quantas famílias não ficaram desamparadas por assassinato, bandido disfarçado de passageiro, solicitou o serviço via aplicativo direito á empresa e assassina o motorista. A empresa não se preocupa com a vida de quem atende seus clientes e sim o faturamento que ele pode gerar. Vários que entraram na justiça tiveram ganho de causa, inclusive por assassinato, passageiro, ou motorista.
No início do mês de outubro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) de São Paulo iniciou o julgamento de dois casos sobre reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e a Uber. O julgamento foi suspenso depois que um dos ministros pediu vista, mas, antes, outro ministro propôs que a ação fosse julgada no Tribunal Pleno para que servisse de parâmetro para todas as futuras ações.
Dados estatísticos do TST apontam que, desde 2019, 496 processos começaram a tramitar na Corte envolvendo empresas de mobilidade que oferecem prestação de serviços por meio de aplicativos (99, Cabify, iFood, Loggi, Rappi e Uber). Desses, 342 pedem reconhecimento de relação de emprego. Só a Uber, responde 177 processos, dos quais 113 relacionados a vínculo empregatício.
A decisão da justiça pode servir de parâmetro para todos os processos
Os dois casos que chegaram ao julgamento da instância máxima da justiça do trabalho tem o mesmo pedido. Reconhecer o vínculo trabalhista entre motorista e a empresa dona do aplicativo. Em um dos casos, um motorista de Queimados, Rio de Janeiro, os ministros entenderam haver vínculo, sim, mas um segundo caso, motorista de Guarulhos, em São Paulo, foi negado.
Em sua decisão, a relatora entendeu que não havia ligação formal entre os trabalhadores e a empresa. “Não há de se cogitar em subordinação entre trabalhador e plataforma digital”, afirmou a ministra. “O trabalho não cumpre os artigos 2º e 3º da CLT, não havendo vínculo de emprego, citou.”
“Essa decisão do (TST) de São Paulo, mostra importantíssima para o cenário nacional, já que juízes e tribunais trabalhistas ficarão vinculados ao que for julgado nessa oportunidade”. “No aspecto social, o temor é que o reconhecimento do vínculo e consequentes encargos trabalhistas elevem os preços das corridas, prejudicando o consumidor e tornando menos atraente essa forma de locomoção”. “Há, até mesmo, o risco de a empresa optar por encerrar suas operações no Brasil”, explica o advogado especialista Guilherme Montoro, sócio na LTSA advogados.
“Os ministros e juízes, devem considerar que todo o faturamento vindo do motorista vai para a conta pessoa jurídica da empresa, ela realiza seus descontos, impostos, taxa de cartão de crédito e repassa o que sobra ao motorista, sem o recolhimento de nenhum benefício. Nenhuma empresa pode trabalhar atendendo seus clientes sem direito trabalhista. Todo o contato do motorista é com a empresa, por ser informado o local onde estar seu cliente, vai atender”,
questionou Salomão.
Nenhum prefeito dos 5.570 municípios regulamentou o serviço, todos trabalham de forma irregular, empresa e motorista. O Código Brasileiro de Trânsito (CTB), só permite atividade remunerada categoria aluguel.
O Artigo 135 do Código de Trânsito brasileiro (CTB), não permite transporte remunerado, individual, como o serviço de táxi, ou coletivo de passageiros de linhas regulares, ou empregados em qualquer serviço remunerado, ser categoria, aluguel, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial placas vermelhas e deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
É mais fácil o prefeito de cada cidade aumentar a frota de “táxi”, com sorteios de novos alvarás e dar oportunidade aqueles que trabalham como motorista de aplicativo. O número de habitante da cidade de São Paulo é estimado em 12,33 milhões. Por ser uma cidade dos negócios esse número mais do que dobra. Ocasionando falta de táxi na maioria dos pontos de grande movimento, o que não é bom para a cidade e usuário.
São Paulo contava com 38.500 táxis. A decisão política com o impedimento das transferências de alvará já retirou de circulação 20% dos táxis. Na proporção de 01 táxi para cada 200 habitantes. A cidade teria uma frota de táxi de 55 mil, que ficou 30 anos sem ser liberado novos, alvará de estacionamento para o serviço de táxi. A deficiência neste meio de transporte deu espaço para os aplicativos trabalhares irregularmente, que continua até os dias atuais.
“Mesmo com á Lei Federal 13.640, liberando o serviço. Prefeito não vai regulamentar, o (CTB) exige ser categoria, aluguel, qualquer atividade de transporte remunerado. Afinal o serviço por aplicativo, não tem controle do poder público, veículo e motorista”,
questionou Salomão
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