
Tudo parece combinado, dia 8 de março de 2023, o prefeito, Ricardo Nunes, baixou Decreto, revogando o artigo 3º do Decreto 59.128, do ex-prefeito Bruno Covas, falecido. Atribuindo poderes ao Secretário dos Transportes, Gilmar Miranda. No mesmo dia, 8 de março de 2023, Miranda baixa portaria, usando a Lei 7.329 de 11 de julho de 1969, mencionando dois artigos 36º e 39º, da referida lei, que nada tem a ver com o declarado na portaria.
Um técnico do setor de taxímetro acompanha as informações da Folha do Motorista e protesto dos taxistas. Ligou para a redação do jornal, se colocando a disposição para esclarecer sobre o desacoplador e suas consequências, pediu sigilo em seu nome, para evitar retalhamento no mercado.
Declarou: “Como técnico do setor posso ajudar o poder público e os taxistas desta cidade. Político, Secretário dos Transportes, Diretor do DTP e Prefeito. Não conhecem da tecnologia dos taxímetros para permitir a instalação do Desacoplador,, que nada trás em favor do taxista. Estão entrando em uma área que não é de sua competência e sim do INMETRO, órgão responsável pelas Portarias Regulatórias do Instrumento. e qualquer alteração que venha ocorrer ou incorporar ao taxímetro, precisa autorização do Órgão”, citou o técnico..
“A partir da instalação deste dispositivo o taxímetro já é violado, abrindo-se espaço para fraude, via celular. Basta um pouco de conhecimento em tecnologia para alterar o valor da corrida a seu critério. Estão permitindo que o taxímetro, passe a receber informações de fora, o que não é permitido pelo INMETRO”, alertou.
O Ipem SP sequer sabe que estão elaborando essa modificação. “Para a instalação do sistema é utilizado um cabo USB, ligado ao celular do taxista. Passando para ele o acesso ao processador do aparelho que é totalmente proibido pelo INMETRO. São ligados quatro fios, um positivo e um negativo, que alimentar o desacoplador. Dois são transmissões que vai para a memória do taxímetro, ou seja, o “processador”, alterando os componentes, responsável pelas informações do aparelho, que pode ser fraudado com facilidade, acesso esse, só permitido pelo INMETRO e não ao taxista”.
“Vejo mais interesse financeiro e político do que beneficio ao taxista que pode ter enorme prejuízo no futuro. O valor do desacoplador, custa R$ 170,00, com certeza logo será repassado ao taxista. Se ele precisar trocar o taxímetro, terá que desembolsar de R$ 800,00 a R$ 1.000,00, gasto esse que não vejo necessidade”, citou o tecnico.
“Esta se abrindo espaço para a empresa TakSim, com influência política. A instalação é irregular por não ter aprovação de portaria do INMETRO, que com certeza não será autorizado, são conhecedores da possibilidade de fraude no taxímetro.
“O prefeito da cidade Senhor Ricardo Nunes, deveria ter chamado uma reunião com os fabricantes de taxímetros, oficinas é IPEM, e exigir a portaria do INMETRO, para poder tomar suas decisões. Sem portaria, qualquer decisão é irregular, podendo prejudicar fabricante, oficinas e o próprio taxista”, alertou.
“A TaKSim , quer utilizar a tecnologia do taxímetro, para corrigir falhas em seu aplicativo, fato que não deve ser aceite pelo poder público. O aplicativo deve usar sua tecnologia própria e não estar conectado a qualquer tipo de aparelho para receber informações de terceiro, a não ser o celular da parte interessada, em trabalhar com o aplicativo, sem o sistema desacoplador”.
“ O que se pretende com a instalação deste sistema no serviço de táxi da cidade de São Paulo é financeiro, agravando mais a situação de uma categoria sofrida por decisões políticas. Posso lhe assegurar que nem todos os fabricantes de taxímetros e oficinas de taxímetros, estão favoráveis á tais decisões”. Informou.
“Quem é favorável, sabe muito bem, que estar abrindo espaço para fraude no taxímetro. Acarretando ao passageiro desconfiança do serviço de táxi. Fato esse que sempre foi defendido com muito rigor pelo INMETRO/IPEM, para que o usuário tenha a certeza que tudo é controlado minuciosamente pelo órgão”.
A violação começa a partir da utilização do desacoplador,, com entrada da porta serial do processador do aparelho, responsável pelo sistema de comunicação, a eles são ligados dois fios, violando o sistema. O próprio prefeito pode consultar os técnicos do INMETRO em Duque de Caxias no Rio de Janeiro, com certeza será segurado as informações”, orientou.
“Ao IPEM de cada estado, compete apenas averiguação do valor da tarifa autorizado pela prefeitura, com medição de quilômetro rodado e hora parada e valor de bandeirada. Aferindo o aparelho, garantindo ao passageiro, o valor oficializado pelo executivo do município”.
“Espero que minhas informações, possa contribuir com as autoridades do município e os taxistas, garantindo ao passageiro um serviço confiável como sempre foi o serviço de táxi. Parabenizo o Senhor Salomão Pereira, que sempre se empenhou aos interesses desta categoria. Um exemplo é os roletes que reprovavam 40% dos táxis, ocasionando transtorno aos taxistas e oficina de taxímetros. Com sua influencia tudo foi parado, voltando a tranquilidade dos taxistas e oficinas de taxímetros”,finalizou o técnico.
Comentário de Salomão
“O artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil é bem claro. No inciso II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de Lei”. E o que não acontece com as decisões do Prefeito Ricardo Nunes e Secretário dos Transportes Gilmar Miranda, com bloqueio dos lavará do taxista que não aderir, pode ser discutido junto ao judiciário. Tenho certeza, não ser decisão do diretor do DTP, Drº Roberto Cimatti e sim de político, conhecido entre os taxistas”questionou Salomão.