
O taxista por ser uma atividade autônoma é livre seu horário de trabalho. Direito previsto na Lei Federal 12.468. Um vereador da cidade de São Paulo, contrariando a categoria, gravou Live, informando que todos teriam que trabalhar no mínimo 8 horas por dia. Justificando que maior parte dos taxistas não trabalha cinco horas por semana. Informação que desagradou todos os profissionais.
Chegando ameaçar bloqueio do alvará e outras penalidades, de quem não aderisse ao desacoplador. Justificando ser decisão do prefeito Ricardo Nunes, Secretário dos Transportes e Diretor do DTP, jogando contra essas autoridades a categoria. O desacoplador, sua função é o controle do faturamento do taxista. O que o taxímetro registrar de corridas durante o dia, será repassado para empresa TakSim que gerencia o aplicativo, cobrando taxa de serviço de 19,98%.
A situação para os taxistas foi se agravando dia-a-dia. Muitos ameaçando deixar a profissão, diante da exigência do vereador e ameaça de bloqueio do alvará. Os movimentos foram se formando e a revolta aumentando. Salomão Pereira, taxista e ex-vereador por 18 meses, participou dos movimentos, porta da Prefeitura, Estado do Pacaembu, Câmara Municipal e abrindo espaço para que os taxistas, fosse atendido e não á obrigatoriedade da instalação do desacoplador.
Contou com a parceria do Vereador Senival Moura, seu parceiro de Comissão quando foi vereador e outros. Até que foi convidado pelo Presidente da Câmara Municipal, Milton Leite, para uma visita em seu gabinete. Leite também é o vice-prefeito da cidade, daí as portas em favor dos taxistas começaram se abrirem.
Milton Leite agendou um horário com o Secretário dos Transportes Senhor Gilmar Miranda, com a sua participação de outros taxistas, prorrogando o prazo para inscrição dos aplicativos até 15/08, já que seu vencimento estava previsto para 16/05. Seus contatos com o prefeito e secretário particular continuaram, deixando-os a par da situação e exigindo que o uso do aplicativo e desacoplador torna-se facultativo. Dia 30 de maio, Miranda, por decisão do prefeito publicou portaria torando facultativo, usa quem tiver interesse. Decisão que aliviou a tensão dos taxistas.
Agradecimento
“A movimentação dos taxistas, foi muito importante, para que as decisões tomadas, referente a instalação do desacoplador, não tivessem exceto. Porque acarretaria prejuízo aos taxistas. Já que os sindicatos que representa a categoria, se colocaram a favor da instalação do desacoplador. Para isso me coloquei à disposição de todos e das autoridades, com meus conhecimentos, abrindo espaço. Assim conseguimos o que a categoria pretendia, tirando a obrigatoriedade tornando-se facultativo”, informou Salomão.
“Agradeço o presidente da Câmara Milton Leite, Vereador Sinal Moura, prefeito Ricardo Nunes, seu secretário particular, que por várias vezes conversamos sobre o assunto”. Sem esse apoio nada seria possível é uma vitória de todos. No dia da publicação da portaria, o primeiro a me ligar foi o secretário particular do prefeito, perguntando se da forma que saiu a portaria, atendia os interesses dos taxistas. Disse, tornando facultativo, sim, é o que todos os taxistas pleiteavam.
Agradeço a todos os taxistas envolvidos no movimento, inclusive várias mulheres taxistas que tiveram um papel importante nos movimentos. “Sem alguém de frente, não se alcançava o objetivo.”, informou Salomão. 40 anos nesta atividade com vasto conhecimento, aos interesses da categoria.
Leia abaixo a Portaria
PORTARIA SMT.SETRAM nº 013, de 30 de maio de 2023 GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos de expedição e renovação de documentos vinculados ao serviço de táxis no Município de São Paulo,
RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria SMT.SETRAM nº 005, de 08 de março de 2023, que disciplina o porte do Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor de táxi, em meio eletrônico, carregados no aplicativo SPTaxi, no Município de São Paulo.
Art. 2º A Portaria SMT.SETRAM nº 005, de 08 de março de 2023, para vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Registro de Condutor de táxi será expedido pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP exclusivamente em formato eletrônico.
§ 1º O acesso ao Registro de Condutor de táxi se dará mediante uso do aplicativo SPTaxi.
§ 2º Os condutores de táxi devem manter sua inscrição no aplicativo SPTaxi, observado o cumprimento das obrigações legais e regulamentares do serviço de táxi fixadas pelo Município de São Paulo.” (NR) “Art. 3º Compete ao Departamento de Transportes Públicos – DTP:
I – exigir o prévio cadastro no aplicativo do SPTaxi para fins de renovação do Registro de Condutor;
II – estabelecer os parâmetros para instalação de equipamentos e cadastro prévio no aplicativo do SPTaxi para fins de renovação do Alvará de Estacionamento exclusivamente aos veículos habilitados na plataforma, nos termos do artigo 2º-A, § 1º, desta Portaria. § 1º ……………………..” (NR)
Art. 3º A Portaria SMT.SETRAM nº 005, de 08 de março de 2023, para vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 2º-A. O Alvará de Estacionamento poderá ser expedido pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP em formato eletrônico.
§ 1º É obrigatória a adoção do Alvará de Estacionamento em seu formato eletrônico para os taxistas que pretendem utilizar o aplicativo SPTaxi para fins de realização de viagens.
§ 2º O acesso ao Alvará de Estacionamento de táxi eletrônico se dará mediante uso do aplicativo SPTaxi.
§ 3º O cadastro do veículo no SPTaxi importa na observância das obrigações legais e regulamentares do serviço de táxi fixadas pelo Município de São Paulo.
§ 4º Aos veículos não habilitados no SPTaxi deverão portar o Alvará de Estacionamento expedido em formato físico pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP.”
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILMAR PEREIRA MIRANDA Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
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