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Alvarás 3.730 serão sorteados nos próximos dias para o serviço de táxi

Portaria smt.setram nº 013, de 28 de maio de 2024 GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, Previsto na Lei n.º 7.329, de 11 de julho de 1969, que estabelece normas para execução de serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel  provido por taxímetro, libera novos alvará para o serviço de táxi.

A Portaria  permite a liberação de 3.730  novos alvarás para o serviço de táxi por sorteio.  Sendo 3.330  expedidos pelo Decreto nº 61.846, de 27 de setembro de 2022, autorizado pela Portaria SMT.SETRAM nº 068, de 03 de novembro de 2022. 400 autorizações expedidas pelo Decreto nº 59.506, de 8 de junho de 2020, exclusivamente para a categoria “acessível”.

A distribuição é por divisão de categorias: autorizado pelo Decreto nº 61.846, de 27 de setembro de 2022. O interessado deve escolher uma das categorias, com direito a inscrição, para uma das opções. Se for comprovado que o mesmo se inscreveu em duas opões sua inscrição será automaticamente cancelada. As inscrições serão chegada pelo Departamento de Transporte Público (DTP), setor que controla do serviço de táxi da capital.

Os procedimentos a parte interessada

– 215, para motoristas com deficiência. As licenças destinadas  a motorista com deficiência, é obrigatória a comprovação de sua qualificação, com anotação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou na Carteira Digital de Trânsito (CDT). Laudo de deficiência permanente expedido nos termos da Portaria SMS nº 22, de 19 de janeiro de 2024.

– 837, para motoristas que comprovem maior tempo em exercício na profissão de taxista no Município de São Paulo, como segundo condutor, frota de táxi, ou coproprietário. Terão prioridade em uma destas vagas.

– 759, para motoristas mulheres, dendê que tenham o Condutax em dia, pode concorrer essas 759 “autorizações”, ou seja, alvará de estacionamento.

Com Condutax em dia, pode se escrever.

– 1.319, para veículos em tecnologia elétrica ou híbrida. Qualquer um que tenha interesse em disputar essas 1.319 “autorizações” e tenha condições em adquirir um veículo elétrico ou Hibrido, podem se inscreverem para  concorre  essas vagas. O motorista contemplado com a prioridade de emissão do Alvará que não apresentar veículo em tecnologia elétrica ou híbrida no prazo fixado em Portaria terá a prioridade cancelada.

– 200,sem restrições quanto à qualificação do motorista ou do veículo. Qualquer um pode concorrer vaga, destas 200 licencias. As regras estão sobre o controle do DTP, a quem a portaria do Secretário dos Transportes atribui poderes,  que deve baixar portaria por decisão do diretor  do  departamento.

Prioridade para aqueles com tempo de praça.

As  837- licenças para taxista que comprovar maior tempo em exercício na profissão  no Município de São Paulo, serão disputados por sorteio todos os inscritos. Apuração para os critérios é por tempo vinculado em alvará de estacionamento. Podendo estar trabalhando em carro de frota, segundo motorista ou coproprietário.

Quem participou do sorteio anterior, para liberação dos cinco mil novos alvarás, em 2022, se tiver interesse deve se escrever deve se escrever. Circula informações entre grupos de taxistas, quem se escreveu no edital anterior, não precisa se escrever, não é verdade. É bom tomar cuidado nestas falsas informações o prejudicado será você.

Só pode participar quem estiver  com o Condutax em dia e não ser titular de alvará. O veículo exigido  para primeira vistoria deverá ter no máximo 5 (cinco) anos de fabricação e  ser aprovado por vistoria do (DTP) e estar homologado para o serviço de táxi do município. Antes  de fechar negócio, é bom consultar um despachante ou o próprio DTP, com o Código de RENAVAM do veículo. A entrada de veículo com até cinco anos de fabricação, vai facilitar aqueles que forem contemplados e não tem condições em adquirir um carro zero.

Por cinco anos ,não pode transferir

Os alvarás autorizados, ao novo titular, por um prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua expedição, não poderá ser transferido de titularidade. Assim orienta a Portaria smt.setram nº 013, de 28 de maio de 2024.  “Boa sorte para todos aqueles que se escreverem e que tenha seu alvará para trabalhar. Adquirir carro usado, é necessário alguns cuidados, estado do veículo e estar homologado por portaria do DTP”,  Os 3.730, serão expedidos com ponto livre. Os contemplados podem pleitear um ponto privativo para trabalhar, por sorteio ou abaixo assinado. Informou Salomão.

jun 10, 2024Salomão Pereira
Após as eleições as exigências aos taxistas podem ser com mais rigorSorteado tem de 150 a 240 dias para apresentar o veículo ao DTP

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Salomão Pereira

Nascido em Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco, em 12 de abril de 1950, Salomão Pereira tem uma história de vida ligada a São Paulo e ao Taxi, desde o final dos anos 60.

1 ano atrás NotíciasLeis, Notícias, Taxi1,211
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