
Táxi com documentação em ordem está sendo apreendidos pela fiscalização do Departamento de Transporte público (DTP). Foi o que aconteceu com o taxista Manoel Ferreira, proprietário do táxi Corola 2021, abordado pela fiscalização em seu ponto no Metrô Belém. Os documentos em ordem apresentou aos fiscais, mesmos assim apreenderam o seu táxi, com justificativa de alvará e Condutax vencido, sendo estão em dia.
“Ao ser abordado, pelos fiscais, solicitaram os documentos, apresentei, o alvará valido até 15/03/2023 e Condutax, em agosto. Entraram em contato com a central do DTP, depois me avisaram que o veículo seria apreendido, porque, o alvará e Condutax estavam vencidos. “Disse como vencido, o documento estar em dia, só a partir de março que vou renovar”. Mesmo assim, por orientação de seu superior, que se comunicava via rádio, mandou apreender o meu táxi, informando que no sistema do Departamento de Transporte Público (DTP), não constava renovação”, informou Ferreira.
“Usei todos os argumentos, nada adiantou, me levaram o carro. Meu ponto por ser na estação do Metrô Belém, trabalho todos os dias. O carro foi apreendido dia 24 de janeiro, só fui pegar na sexta-feira dia 26, com o taxímetro lacrado para impedir que trabalhasse. Deram-me uma multa R$ 206,00, injustamente, do que não sei, orientaram pagar e levar o carro para passar na vistoria”.
“O agente vistor da vistoria, não encontrou nenhuma irregularidade, a não ser um insulfilm no vidro lateral, mandou retirar, e voltar à vistoria e me forneceu o laudo de aprovação e deslacrou o taxímetro e me encaminhou até o Bloco C. La me informaram que o alvará, só seria liberado cinco dias após e que só podia trabalhar na terça-feira quando pegasse”. “Disse o alvará e Condutax estão renovados e estão comigo, mandou procurar um despachante do lado de fora do DTP”.
“O despachante fica na frente do portão de saída, escrito despachante do DTP. Não acredito ser despachante do DTP, e sim usando o nome para atrair os companheiros. Não tinha o que fazer, a não ser seguir suas ordem e pagar o que me cobraram. O despachante cobrou R$ 100,00 para liberar o documento, mesmo assim, eu teria que esperar os cinco dias”.
“Fui embora, meia hora depois, o celular tocou, era ele, dizendo ter conseguido resolver minha situação e que o alvará já estava disponível. Retornei, ao local, ele me forneceu uma cópia do documento que já estava comigo. Ao pagar os R$ 206,00, me informaram que no licenciamento, teria que pagar o serviço de guincho, que não foi usado, o veículo levaram rodando. Ao todo paguei R$ 306,00, mais três dias sem trabalhar”. “Trabalho na praça há 25 anos, nunca tive problema com (DTP)”, questionou Ferreira.

Apreensão do carro de Ferreira, foi injusta, seu alvará e Condutax, estão em dia, não cometeu nenhuma irregularidade. “O mínimo que o diretor do DTP, Drº Roberto Cimatti, deve fazer é chamar o taxista, efetuar a devolução do pagamento de R$ 206, guina nº 2023.008331 e outras despesas que pode ser gerada, exemplo serviço de guincho, que não foi usado, estadia etc e responsabilizar o responsável que passou informação para os fiscais e mandou apreender o táxi de Ferreira”. Orientou Salomão Pereira, ex-vereador e jornalista da Folha do Motorista.
Situação semelhante à de Ferreira, aconteceu com o taxista Antonio Lemo da Silva. Seu Condutax venceu no começo de janeiro, 2023, foi abordado pela fiscalização e seu táxi foi apreendido, ficou um mês sem trabalhar.
Mesmo tendo enviado todos os documentos necessário ao Departamento de Transporte Público (DTP), para a renovação, de seus Condutax, até a data de 31 de janeiro, ainda não tinha sido liberado. Seriam mais fácil, os fiscais, orientar o vencimento do documento e dar um prazo para renovar, e não apreender o seu único meio de sustento de sua família. Assim continua à vida do taxista na cidade de São Paulo.
“O que o Departamento de Transporte Público (DTP), tem que fazer, é agilizar á liberação dos documentos, quando solicitado pelo taxista, despachante, prestadores de serviços ao taxista. Não justifica-se, diante da tecnologia, se demorar tanto para ser expedido o documento renovado.”
Salomão Pereira