
PORTARIA SMT.GAB Nº 127, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Secretária ELISABETE FRANÇA, altera o Decreto n° 56.489/2015, que criou a Categoria de Táxi Preto, elevando o prazo do pagamento das outorgas para 300 meses, ou seja 25 anos. De 60 meses, passou para 180 e agora 300. Essa é a política, quanto pior para a categoria, mais favorece certos políticos.
O valor mensal começa com R$ 50,00 (Cinquenta Reais), com correção anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, mais cobrança de juros moratórios de 1% ao mês. Muitos taxistas morreram e não vão terminar de pagar essa divida á Prefeitura.
Essa foi à representação que a maioria dos taxistas escolheu nas eleições que foi realizada em 15 de novembro, para lhe representar os quatro anos. Esse decreto já estava pronto desde 21 de outubro.
É mais um ato paliativo do poder público com essa categoria. Somadas as 300 parcelas ao valor de hoje, estaria sendo cobrado do taxista R$ 15.000,00, de um alvará, que se encontra no mercado a R$ 10.000,00. Ao final dos 300 meses, a prestação com certeza estará custando mais de R$ 1.000,00.
Inadimplência por um período superior há 03 (três) prestações mensais e inferiores 05 (cinco) prestações mensais, ficará o permissionário com o alvará bloqueado até sua regularização. Inadimplência superior a 05 (cinco) prestações mensais, o alvará será automaticamente cancelado e retornado para a municipalidade, e os débitos passa para dívida ativa do município.
O detentor do alvará poderá, a qualquer momento, desde que não existam débitos relativos aos valores da outorga vencidos e multas municipais, transferir a titularidade a terceiro mediante termo de assunção de dívida das parcelas vincendas.
A efetivação da transferência de que trata o caput deste artigo, estará condicionada ao cumprimento integral do Decreto nº 56.489, de 08 de outubro de 2015, que será assumido pelo novo titular.
Os detentores de alvará poderão optar pela desistência e devolução do alvará, condicionada ao pagamento das prestações mensais vencidas, não cabendo posterior pedido de restituição dos valores já pagos até o momento da devolução, ficando desobrigado do pagamento das prestações vincendas a partir do momento da efetiva devolução do alvará.
Qualquer pedido de desistência deverá ser formalizado por escrito através de processo administrativo, sendo este irrevogável e irretratável, voltando o alvará de estacionamento imediatamente para o Município.
A renovação anual do alvará estará condicionada à adimplência no pagamento das parcelas da outorga do pagamento das multas municipais. Os detentores de alvará do taxi preto poderão requerer ao reparcelamento dos 300 meses, ou seja, 25 anos, no Departamento de Transportes Públicos – DTP, Rua Joaquim Carlos, 655, Pari – São Paulo – SP, das 8:00 às 16:30, mediante assinatura com firma reconhecida por autenticidade do TERMO DE ADESÃO AO REPARCELAMENTO em até 180 dias a partir da cessão dos efeitos do Decreto nº 59.283 de 16 março de 2020 e da Portaria SMT/ DTP nº 77 de 23 de março de 2020, que suspenderam os prazos e serviços durante o estado de calamidade pública.
O permissionário poderá requerer o reparcelamento da sua dívida referente às outorgas através de processo administrativo SEI, que poderá ser iniciado através do e-mail institucional dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br, mediante a apresentação Termo de Adesão ao Reparcelamento com assunção de dívida, devidamente assinado e com firma reconhecida por autenticidade, conforme Anexo Único.
A adesão ao reparcelamento poderá ser requerida uma única vez pelo detentor do alvará. Para a renovação dos alvarás, fica suspensa a exigibilidade dos pagamentos da outorga, até a entrada em vigor desta portaria, 60 dias, a partir do dia 21 de outubro de 2020.
ANEXO ÚNICO
Termo de adesão ao reparcelamento Portaria SMT.GAB nº 127/2020
Nome:
RG nº
CPF nº
Endereço residencial:
- Rua/Av.
- Nº e complemento:
- Bairro:
- CEP:
- Cidade:
- Alvará de Estacionamento:
CONDUTAX: _
Eu, acima identificado e abaixo assinado, venho, por meio do presente, CONFESSAR de forma irretratável e irrevogável perante a Municipalidade de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, o débito referente à outorga onerosa instituída no art. 7º do Decreto nº 56.489 de 08 de outubro de 2015, até a presente data e aderir ao reparcelamento da outorga onerosa referente às parcelas vencidas e vincendas do Alvará de Estacionamento acima identificado, em _ meses, nos termos da PORTARIA SMT/GAB nº 127/2020, ficando ciente de que o benefício do presente é concedido uma única vez.
Declaro, ainda, estar ciente de que o atraso superior a 3 (três) meses de qualquer das parcelas repactuadas importará em bloqueio do Alvará, sendo cancelado no caso de atraso superior há 5 (cinco) meses de qualquer das parcelas ora repactuadas.
São Paulo, ……de …………de ………. (assinatura do titular)
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