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Transferência de alvará pode é competência de cada município.

O Art. 30. Da Constituição Federativa do Brasil, assegura aos Municípios, legislar sobre quaisquer assuntos de interesse local, criando suas próprias leis.

No inciso, §V Assegura: Organizar e prestar, diretamente ou sob-regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído os de transporte coletivo, de caráter essencial no que couber;
  O que foi julgado inconstitucional pelos ministros, foi o direito a transferência do alvará de estacionamento táxi, assegurado na Lei Federal, 12.587, por ser competência de cada município.

  Tem município que permite a transferência outros não, em vida ou morte. Até vendas de alvarás, exemplo São Paulo, vendeu e cobrou R$ 60.000, 000, de cada alvará da categoria táxi preto, e os taxistas estão pagando. Porque os ministros não julgou inconstitucional essa decisão que veio no governo do PT.

  O Alvará, não é permissão ou concessão, e sim é uma AUTORIZAÇÃO expedida por cada município para a exploração da atividade de Transporte Individual de Passageiro (Táxi), assegurado pela Lei federal 12.468.
 Cada município tem sua Câmara Municipal de Vereadores e prefeito, eleitos pelo voto do povo para decidirem as diretrizes, alterar alíquota de impostos, taxas, multas, regras sobre transporte, seja ônibus, táxi e até atendimento por aplicativo, que lhe assegura á Lei federal 13.640.
  No Brasil tem 5570 municípios, se for considerado o que circula entre os taxistas, esses municípios, não precisaria de vereadores, e prefeitos. Os Ministros do STF decidiram, por tudo nos municípios inclusive transporte, ônibus e táxi e tantas outras atividades.

Faltam competência e conhecimento, desses ministros, para analisar as decisões que tomam. Aqueles que se colocam como representante desta classe é bom se informar e analisar, para poder divulgar,  informação errada, só cria confusão entre os taxistas.

  Já mais os ministros do STF, vão tirar o direito de cada município, ou interferirem em suas competências, que é assegurado na Constituição Federativa do Brasil, artigo 30, inciso §V, que assegura ao poder público local, decidir pelas diretrizes sobre os transportes e tantas outras atividades.

  Aos vereadores e prefeito de cada município, competem á eles as diretrizes do transporte, criando suas próprias leis. Expedir autorização de novos alvarás, transferir, só a eles competem tais decisões e não a ministros. Assim eles precisariam  julgar inconstitucional, todas as leis existentes dos 5570 municípios que permite a transferência de alvará, com vida ou morte.
Em São Paulo, a Lei 7.329, de 11 de julho de 1969 assegura á transferência de alvará, com vida, morte, herdeiro ou á terceiro. As decisões dos ministros do STF, não estão corretas, quando argumentam sobre a transferência dos alvarás. Isso não lhe compete e sim os prefeitos e vereadores.

  Julgar inconstitucional, o direito da transferência, assegurado em uma lei federal é sua competência. Também devem serem respeitada a soberania de cada município brasileiro. Orientou Salomão, jornalista profissional, editor da Folha do Motorista há 38 anos, taxista, ex-vereador da cidade de São Paulo por 18 meses, 16.ª Legislatura.

abr 15, 2021Marcos Siqueira
CONFAZ prorroga beneficio do ICMS para taxista e PCD até 31 de março de 2022Exame toxicológico, só na renovação da CNH ou obtenção, assim orienta o Código
Comentários: 3
  1. Podcast táxi
    4 anos atrás

    Então de fato eu não poderia comprar um alvará? Sou de São Paulo capital.
    Só fica permitido alugar o alvará mas não poderia comprar e transferir para o meu nome?

    RespostaCancelar
  2. Podcast taxi
    4 anos atrás

    Completando, é porque ainda existem alvarás anunciados, mesmo depois deste decreto

    RespostaCancelar
  3. Adilton de Melo Carvalho
    4 anos atrás

    Gostaria de saber as claras, pode ou N pode transferir alvará de taxi a terceiros?

    RespostaCancelar

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Marcos Siqueira

Editor colaborador do Portal Taxi Notícias, atua a mais de 5 anos no mercado editorial na linha de notícias do cotidiano e política.

4 anos atrás 3 Comentários Notícias6,311
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