Lei que proibi aplicativo remunerado como Uber, Cabify, 99 e outros, não tem aprovação do STF. Projeto aprovado pelos vereadores de Fortaleza e São Paulo foi barrado pelo STF em 2019, julgado inconstitucional. .
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal por unanimidade, declararam inconstitucional leis que proíbem o uso de carros particulares no transporte remunerado de pessoas, atendido por aplicativo. Os ministros ainda definiram limite de atuação dos municípios na regulamentação do tema.
Em dezembro do ano 2018 dois ministros votaram a favor da liberação dos aplicativos: Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista na ocasião para analisar melhor o tema e posterior decidiram por unanimidade em 2019, garantir o atendimento com carro particular chamado por aplicativo.
Fux disse que não se pode privar o mercado dos aplicativos para beneficiar taxistas. “O serviço privado por meio de aplicativos não diminui o mercado de táxis”, citou.
Há pessoas que pedem Uber, pegam táxi e cancelam Uber. “Não é legítimo evitar a entrada de novos integrantes no mercado para promover indevidamente o valor de permissões de táxi”, afirmou.
Na sessão, o voto de Barroso foi seguido por todos os demais ministros presentes. Somente Celso de Mello, não compareceu ao julgamento. A decisão teve repercussão geral e deve ser aplicada para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça, citou o ministro.
Votos dos ministros
Ao apresentar o voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as leis municipais contestadas no STF podem se referir apenas ao favorecimento dos táxis, não incluindo aplicativos, porque é transporte privado.
Em seguida, Alexandre de Moraes defendeu que o transporte remunerado por aplicativo segue uma “dinâmica diversa”. “Não me parece possível qualificar essa atividade como serviço público”, acrescentou.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia também acompanharam o voto do relator. “Parece-me que não há ilicitude”, afirmou Cármen Lúcia.
O ministro Marco Aurélio Mello disse “foi bem-vindo o sistema de aplicativos, e embora, não se tenha no cenário nacional a regulamentação, desta atividade, é um sistema mais seguro do que o de táxi”, afirmou. “Eu opto sempre pelo Uber e tenho o aplicativo no meu celular”, assegurou. Por fim, também acompanhou o relator o presidente da Corte, ministros Dias Toffoli, sendo decidido por todos à unanimidade.
Após a decisão do STF, o aplicativo 99 divulgou nota afirmando que a decisão do STF é “positiva”. “Traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade”, Resumo do G1.
Lei federal que favorece aplicativos
A Lei nº 13.640, de 26 de Março de 2018, é muito comentada entre os taxistas, os erros comentidos, com apoio dos líderes da categoria e políticos em busca dos votos para as eleições do ano 2018.
Incluíram no texto da lei dos Artigos da Constituição Federal. Artigo 5º inciso XIII e Artigo 170, parágrafo Único. Tirando a competência do poder público de fiscalizar.
Assegurando que as decisões tomadas pelo poder público local serão tomadas com base nesta lei, amparado nos dois Artigos da Constituição Federal.
“Basta entrar na Constituição Federal, ler e entender, que a decisão dos ministros do STF, foi amparada nesta lei, amparado nos dois artigos da Constituição”, citou Salomão, taxista e jornalista do jornal Folha do Motorista, dirigido a classe.