
Essa é a intenção das próximas decisões a serem tomadas pela administração, principalmente (DTP), onde estar cadastrado todos os táxis da cidade e os taxistas em atividade. O diretor do setor foi indicado por um vereador que segue suas orientações. Orientações essas que vem criando transtorno aos taxistas. Exemplo instalação do desacoplador para controlar o faturamento do taxista e horas de trabalho por empresa de terceiro. Além das ameaças de apreensão do veículo, do taxista, que não constar em seu celular o Condutax digita, exigido por um vereador.
O vereador chegou gravar vídeo e divulgou em rede social, ameaçando os taxistas de perder o alvará, caso não aderisse à instalação do aparelho. A TV Globo, também levou ao ar as ameaças do vereador. Depois apareceram com exigência do Condutax digital, mesmo aqueles que têm o documento renovado impresso pelo (DTP), criando desconforto aos taxistas da cidade e pânico, ameaçando possível apreensão dos táxis, que o taxista não constasse em seu celular o Condutax digital.
Art. 4º da portaria 134, expedida pelo diretor, que divulgou as regras. Assegura a renovação do cadastro de condutores (CONDUTAX) continuará sendo efetuada presencialmente, com prévio agendamento no endereço, no Departamento de Transportes Públicos, ou seja, impresso pelo – DTP, ou eletronicamente.
Art. 11. Da mesma portaria, o diretor dar outra versão. Obriga apresentação e disponibilização do Condutax digital quando solicitadas por agentes de fiscalização do DTP. Diante ao desgaste político ao vereador. Dia 29 de abril o diretor prorroga o prazo de exigência para 1º de novembro, logo após as eleições de prefeito e vereadores que ocorre dia 05 de outubro. Exigência essa, que estava previsto para 1º de maio, dia do trabalhador.
O risco que os taxistas podem correr
“As exigências do Condutax digital é decisão política. É o DTP, que renova o documento, a ele compete disponibilizar o documento digital em aplicativo a exemplo da CNH e não determinar que o taxista procure serviço de terceiro. Os taxistas têm vivido todos esses anos sobre tensão imposta pelo vereador, que nada conhece de táxi, sem nunca ter dirigido um táxi em sua vida”. Informou Salomão.
“A influência política neste departamento vem criando transtorno entre os taxistas. Em 5 de outubro, é dia de eleição para prefeito e vereador, os taxistas com seus familiares podem mudar o destino da categoria. Já mais a prefeitura, vai expedir um documento em papel, com a renovação do Condutax, previsto na portaria 134 do diretor do DTP, depois informar que o documento não tem validade”.
“Circula entre os taxistas, ameaça de apreensão dos táxis usando a fiscalização, para criar pânico. Com certeza isso é decisão política, cria-se dificuldade, depois aparece, em rede social, informando que falou com o Prefeito, Secretário, Diretor do (DTP), para não apreender os táxis. Na realidade ele estar por trás de todas as exigências. Condutax digital, ou impresso, são validos, isto é previsto na portaria”, orientou Salomão.
“O vereador sendo reeleito, certamente será um transtorno na vida dos taxistas, todas suas exigências, vai tentar colocar em prática, exemplo desacoplador, que pode levar a desistência da praça, muitos, taxistas. Táxi é um Serviço essencial em qualquer município, o primeiro meio de transporte de quem chega, por ser um serviço confiável. Para as mudanças em defesa da categoria, vou me colocar a disposição dos taxistas, familiares e amigos”, orientou Salomão do táxi.
Decreto do Prefeito libera alvarás para novas empresa de táxi
A participação dos taxistas no pátio do DTP, convocada por um vereador, para sorteio de novos alvarás e vagas em pontos de táxi , até o momento nenhum taxista foi beneficiado, e sim usado para as manobras políticas.
DECRETO nº 63.354, de 20 de abril de 2024 do prefeito Ricardo Nunes. Foi publicado com várias decisões, em favorecimento ao taxista nada. Artigo 13º do Decreto, § 2º A expedição de alvarás de estacionamento em favor de novas empresas permissionárias sem quantidade de alvarás. Basta a parte interessada entrar com requerimento formal e comprovação dos requisitos fixados na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969 e solicitar os alvarás
Prorrogação de prazo para Condutax digital 1º de novembro.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 090/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024. Altera o parágrafo único do artigo 11 da PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 134/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023, que criou o cronograma de cadastro e instalação do aplicativo SPTaxi na frota de táxis do Município de São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de acautelamento sobre as rotinas de fiscalização decorrentes do cadastro de condutores de táxis do Município de São Paulo no formato digital e visando a ambientação dos condutores a manejarem perfeitamente a plataforma SPTaxi para disponibilização do Condutax digital,
RESOLVE: Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 11 da PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 134/2023, de 14 de agosto de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. …………………………….
Parágrafo único. Com o período de validação dos cadastros na plataforma SPTaxi e adaptação dos condutores para o porte do Condutax digital, a obrigatoriedade de disponibilidade do Condutax na referida plataforma será fiscalizada pelos agentes do Departamento de Transportes Públicos – DTP a partir de 1º de novembro de 2024.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROBERTO CIMATTI Departamento de Transportes Públicos
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