
Corredor de ônibus e faixas já são liberados. Projeto de Lei nº 01-00166/2015, de autoria do Vereador Salomão Pereira, com coautoria à dois vereadores. – Ver. SALOMÃO PEREIRA (PSDB) – Ver. JONAS CAMISA NOVA (DEMOCRATAS) – Ver. RODOLFO DESPACHANTE (PHS).
O projeto foi aprovado em todas as comissões, inclusive parecer favorável da Secretária dos Transportes gestão Fernando Haddad, liberado para votação em plenário pelos vereadores.
Aparece um vereador que se diz representar a classe, apresentou um novo projeto dizendo que vai liberar os corredores de ônibus para os taxistas. Usando os menos informados, em busca de conquista de votos, neste período eleitoral. Dos 55 vereadores, vereadores, ele é conhecido entre os taxistas como profissão nobre e mentiroso, pelos seus TRUQUES, como informou a um candidato a deputado. Assim ávida continua e os taxistas sendo usados.
– Vereador. SALOMÃO PEREIRA
“Dispõe sobre a circulação do Transporte Individual de Passageiro (Táxi), nas faixas de ônibus e corredores exclusivos no município de São Paulo, e dá outras providências”.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1° – Fica assegurada no Município de São Paulo a circulação do Transporte Individual de Passageiros (Táxi), durante 24 horas, com ou sem passageiros, nas faixas de ônibus à direita.
Art. 2° – Nos corredores exclusivos à esquerda das vias, fica permitida a circulação, a qualquer hora do dia ou noite, quando o veículo estiver ocupado com passageiro.
Art. 3° – A Secretária Municipal de Transportes sinalizará com placas indicativas, em todas as vias de circulação específicas corredores e faixas de que trata esta lei, com os dizeres: “Permitido ônibus e táxi”.
Art. 4º- Não será permitido o embarque e desembarque de passageiros usuários de táxis nos corredores exclusivos à esquerda, o qual será permitido apenas nas faixas à direita.
Art. 5° – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessárias.
Art. 6° – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação. Com efeito, 30 dias após sanção.
Art. 7° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às comissões competentes.
“São Paulo, 16 de março de 2015.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade em 24/04/2015, p. 83.
Para informações sobre este projeto, visite o site www.camara.sp.gov.br
Encaminhamento
Oficio CMSP 698/2015 de 09/12/2015, solicita informacoes sobre projetos com prazo para resposta de 30 dias, enviado para prefeitura do município de são paulo – pmsp encaminha informações com. permanentes, recebido em 01/02/2016 atraves do(a) ofício atl nº 38/2016-c, enviado pelo(a) prefeitura do município de são paulo – pmsp, em atenção a pedido da comissão de Política Urbana Camara Municipal de São Paulo, encaminha infoemações. prestadas pela Secretária Municipal de transportes sobre o PL nº 166/2015 dos verereador. Salomão Pereira e Rodolfo despachante e Jonas Camisa Novas, que visa dispor sobre circulação de táxi nas faixas de ônibus e corredores.
Documento Recebido número 96/2016. Diante da Resposta da Secretária dos Transportes, que nada se opões ou seja “favorável” ao projeto aprovado em todas as comissões, e liberado para a votação em plenário. O prefeito decidiu liberar as faixas e corredores por Decreto, prevalecendo até os dias atuais.
O que está funcionando não deve se mexer. Vem o vereador, conhecido entre os taxistas como profissão nober fazer media, com seu projeto prometendo a liberação dos corredores e faixas de ônibus. De sua parte, até hoje os taxistas não viram nada, só promessas e embrolio e mentiras. É o que circula em rede social nos grupos entre os taxistas.
Veja o que diz o autor do
projeto 166/2015, Salomão Pereira
“O primeiro prefeito a liberar os corredores de ônibus aos táxis, foi José Serra por 90 dias , atendendo um pedido meu no Palácio do Governo.
Sempre que estava para vencer eu ia até o secretário dos transportes e solicitava a prorrogação. Assim ocorreu em toda gestão de Gilberto Kassab e Fernando Haddad”.
“ Quando eu assumi o cargo de vereador em 2015 meio do ano, foi um dos meus primeiros projetos que apresentei para que os taxistas tivesse esse direito assegurado por lei”, citou Salomão.
Marta Suplicy foi prefeita de 2000 a 2005.
“O vereador que apresentou o projeto dizendo que vai liberar as faixas e corredores de ônibus é pura demagogia. Ele está na Câmara Municipal há 20 anos, porque não apresentou seu projeto no governo da Marta Suplicy, que já era vereador”? .
O projeto dele pode receber emendas em comições ou até no plenário, incluir veículos com aplicativos, e os taxistas correr o risco de perder esse beneficio, foi isso que ele sempre fez com seus projetos. “Já que diz defender a categoria, é só pedir para o presidente colocar o projeto de minha autoria 166/2015 em votação. Tem um vereador coautor e pode solicitar o desarquivamento”.
“Caso eu seja eleito, lenvatarei todos os meus projetos. O que tiver liberado para votação em plenário, com certeza já vai para pauta, com à pareceria dos vereadores, serão votados e encaminhado para o prefeito sancionar”, citou Salomão
“Na administração do PT e eu sendo vereador do partido contrário meus pedidos e projetos foram bem aceito pelo prefeito. Prova é que de 16 projetos aprovados, 14 se tonaram leis e dois vetados”.
Fui o vereador dedicado em favor da categoria. “Lamento que os taxistas tenham entrada na converesa de PROIBIR APLICATIVO e apreender carros particular, e todos foram enganados.
“O que ele fez foi incentivar a violência entre taxista e motorista de aplicativo. O erro não está com os motoristas e sim nas empresas de aprivativo que praticam sus preços, sem serem eles dono da frota de veículo. Aprovação da Lei 13.640, prejudicou os taxistas e contribuiu para propagando do aplicativo concorrente”, citou Salomão.
“O vereador das promessas e mentiras, o seu barulho, mobilizou a categoria para aprovação do projeto contra. O taxista não tem culpa, mais os líderes e políticos sim, porque sabiam, os caminhos que estavam seguindo o projeto, que oficializou a Lei 13.640. Tirando o pder de agir e fiscalizar, dos municípios brasileiros, que operam essas empresas de aplicativos”.
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