Para aqueles taxistas que fazem parte de ponto, é necessário tomar conhecimento de seus direitos deveres e obrigações com o ponto, para evitar, punição do Departamento de Transporte (DTP), á pedido do coordenador que imanado de poderes decididos pelos permissionários de cada ponto. O que pode e que não pode. Tudo que você lê abaixo faz parte da Portaria 70 do (DTP).
- Utilizar-se do serviço de terceiros, o mesmo poderá usar colete reflexivo, com os dizeres “auxiliar operacional”,
- Responderá pelas irregularidades do “auxiliar operacional” o permissionário envolvido e/ou o coordenador.
- O usuário tem o direito de escolher qualquer veículo que esteja estacionado no ponto.
- É permitido o uso de telefone celular, pelos permissionários do ponto privativo.
- O primeiro veículo da fila deverá dar prioridade à chamada através do telefone do ponto privativo, quando houver;
- Qualquer propaganda deverá privilegiar o telefone do ponto á serviço de todos.
- Nas chamadas pelo telefone o motorista somente poderá acionar o taxímetro quando o usuário entrar o veículo
- Abandono do ponto configurar-se-á após a ausência de 180 dias e sem justificativa por escrito ao coordenador;
- Quando necessário ao atendimento dos usuários, o coordenador deverá instituir sistema de escalonamento de horários e de plantões, em acordo com os permissionários.
- Os permissionários são obrigados a: Acatar as ordens emanadas pelo coordenador e auxiliares do ponto;
- Manter comportamento e respeito aos colegas, usuários, transeuntes e moradores das proximidades;
- É obrigação dos permissionários observar os deveres e proibições da Legislação Municipal que regulamenta o serviço de táxi:
O que não pode
- Não pode sujar as dependências do ponto;
- Danificar, inutilizar quaisquer materiais ou equipamentos do ponto;
- Danificar ou adulterar a sinalização horizontal ou vertical do ponto;
- Colocar objetos na via, tais como cones, pneus, correntes e outros;
- Não pode fazer publicidade junto aos usuários, de outra entidade, sem que eventualmente pertença, em detrimento dos demais colegas do ponto;
- Não pode difamar ou fazer queixas infundadas dos colegas do ponto;
- Estacionar no ponto com a bandeira do taxímetro abaixada;
- Não pode efetuar limpeza do veículo ou conserto dentro dos limites demarcado do ponto;
- Praticar jogos de azar quando estiver estacionado no ponto;
- Não estacionar em fila dupla mesmo pertencente ao ponto;
- O coordenador deverá advertir por escrito o motorista que não cumprir as normas contidas nesta Portaria.
- Só a Secretaria Municipal de Transportes – SMT, e – DTP – tem competência para punir o motorista com suspensão e multa.
- Qualquer ato de indisciplina ou perturbação da ordem e desobediência aos dispositivos legais ou regulamentares implicará na aplicação de penalidades aos infratores;
- Os infratores estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a legislação existente, aplicáveis pelo – DTP – advertência, suspensão, multa, exclusão do ponto, cassação da inscrição no Cadastro Municipal ou do alvará de estacionamento.
O coordenador e respectivos auxiliares serão eleitos bienalmente, através de eleição realizada pela a maioria simples dos permissionários (50% + 1), sem qualquer ônus para o Município: Obrigação.
- Zelar pela disciplina do local de trabalho de todos;
- Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulares e das disposições desta Portaria;
- Representar os permissionários quando necessário;
- Convocar assembleia para discutir assuntos de interesse do ponto;
- Comunicar por escrito, ao Departamento de Transportes Públicos – DTP, atos que abonem ou desabonem permissionários do ponto para registro no prontuário;
- Providenciar o pedido de aprovação de regulamento do ponto, ao- DTP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua condição de coordenador ser reconhecida.
- Somente os proprietários de veículos poderão votar na escolha do coordenador e seus auxiliares, bem como serem candidatos.
- As eleições subsequentes deverão ser realizadas nos 30 (trinta) dias finais do mandato em vigor, para que não ocorra processo de descontinuidade;
- Nos pontos com capacidade maior ou igual a 50 (cinquenta) permissionários, as eleições deverão ser realizadas através de chapas.
- Os eleitos deverão apresentar-se ao – DTP, munidos de documento firmado pela maioria dos permissionários, comprovando a condição de coordenador e de auxiliar.
- Os auxiliares substituirão o coordenador em suas ausências ou impedimentos, observando-se, na ordem de substituição, o número de votos com que se elegeram,
- Os permissionários que não comparecerem para a eleição e não justificarem sua ausência serão penalizados por infração ao Art. 51, do Decreto nº 8439/69, enquadrado no Grupo A.
- O telefone instalado no ponto, nos termos do Decreto nº 8439/69, destina-se ao uso de todos os permissionários, os quais deverão concorrer com cotas iguais para aquisição da linha e aparelho, bem como cobrir as despesas e manutenção do mesmo.
- Quaisquer despesas extras deverão ser previamente aprovadas pela maioria simples dos permissionários (50% + 1) e todos mesmo que discordantes, ficam obrigados a contribuir com a sua cota parte, para a manutenção ou sua cobrança relativa ao ponto.
- Quando da inclusão de novos motoristas no ponto privativo já existente, somente poderá ser exigida a cota parte proporcional relativa às benfeitorias legais de uso comum devidamente comprovadas. Os bens comuns deverão ser documentados em contrato e devidamente registrado em cartório da Comarca de São Paulo.
Os comprovantes das despesas deverão ficar em poder do coordenador, sendo exibidos por ocasião do fechamento do mês e antes do pagamento da manutenção seguinte, e sempre que solicitados por permissionário.
As Assembleias com fins deliberativos sobre os assuntos de interesse geral do ponto, inclusive eleições de coordenadores, deverão ser convocadas obrigatoriamente, no mínimo com 96 (noventa e seis) horas de antecedência, através de aviso afixado e distribuído no ponto.
- A autorização para a prestação do serviço em ponto privativo é pessoal, devendo estar registrada no respectivo alvará.
- É de responsabilidade do – DTP – a sinalização horizontal e vertical do ponto, a única autorizada, sendo que sua adulteração ou danificação implicará nas penalidades previstas em Lei, a todos os permissionários.
- Enquadram-se na proibição prevista neste artigo as pinturas efetuadas nos limites do ponto, em seus em tornos, em postes e árvores localizados nas proximidades, entre outros;
- Todo e qualquer dispositivo de sinalização e divulgação e/ou promocional utilizado pelo ponto deverá ser previamente aprovado pelo órgão responsável na Prefeitura, sob pena de recolhimento.
- A competência de incluir motorista em ponto é exclusiva do DTP.
- No caso dos permissionários do ponto privativo desejar constituir entidade associativa ou equivalente para sua administração e melhor atendimento ao usuário, seus dirigentes serão obrigatoriamente os eleitos como coordenador e auxiliares, inclusive com coincidência de mandatos visando assim evitar conflitos.
- O DTP poderá constituir comissão para analisar e aprovar regulamentos específicos, que contemplem as peculiaridades do ponto que solicitar, desde que não infrinjam a legislação existente.
- Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP. Tudo que você acabou de lê, estão previstos na Portaria 70.





