• Home
  • Politica de Privacidade
  • Contato

Grimag

Amazon
  • Notícias
  • Opinião
  • Política
  • Editorial
  • Portarias
  • Mercado
  • Curiosidades

Direito, deveres e obrigações do taxista em cada ponto

Para aqueles taxistas que fazem parte de ponto, é necessário tomar conhecimento de seus direitos deveres e obrigações com o ponto, para evitar, punição do Departamento de Transporte (DTP), á pedido do coordenador que imanado de poderes decididos pelos permissionários de cada ponto.  O que pode e que não pode. Tudo que você lê abaixo faz parte da Portaria 70 do (DTP).

  • Utilizar-se do serviço de terceiros, o mesmo poderá usar colete reflexivo, com os dizeres “auxiliar operacional”,
  • Responderá pelas irregularidades do “auxiliar operacional” o permissionário envolvido e/ou o coordenador.
  • O usuário tem o direito de escolher qualquer veículo que esteja estacionado no ponto.
  • É permitido o uso de telefone celular,  pelos permissionários do ponto privativo.
  • O primeiro veículo da fila deverá dar prioridade à chamada através do telefone do ponto privativo, quando houver;
  • Qualquer propaganda deverá privilegiar o telefone do ponto á serviço de todos.
  • Nas chamadas pelo telefone o motorista somente poderá acionar o taxímetro quando o usuário entrar o veículo
  • Abandono do ponto configurar-se-á após a ausência de 180  dias e sem justificativa por escrito ao coordenador;
  • Quando necessário ao atendimento dos usuários, o coordenador deverá instituir  sistema de escalonamento de horários e de plantões, em acordo com os permissionários.
  • Os permissionários são obrigados a: Acatar as ordens emanadas pelo coordenador e auxiliares do ponto;
  • Manter comportamento  e respeito aos colegas, usuários, transeuntes e moradores das proximidades;
  • É obrigação dos permissionários observar os deveres e proibições da Legislação Municipal que regulamenta o serviço de táxi:

O que não pode

  • Não pode sujar as dependências do ponto;
  • Danificar, inutilizar quaisquer materiais ou equipamentos do ponto;
  • Danificar ou adulterar a sinalização horizontal ou vertical do ponto;
  • Colocar objetos na via, tais como cones, pneus, correntes e outros;
  • Não pode fazer publicidade junto aos usuários, de outra entidade, sem  que eventualmente pertença, em detrimento dos demais colegas do ponto;
  • Não pode difamar ou fazer queixas infundadas dos colegas do ponto;
  • Estacionar no ponto com a bandeira do taxímetro abaixada;
  • Não pode efetuar limpeza do veículo ou conserto dentro dos limites demarcado do ponto;
  • Praticar jogos de azar quando estiver  estacionado no ponto;
  • Não  estacionar em fila dupla mesmo pertencente ao ponto;
  • O coordenador deverá advertir por escrito o motorista que não cumprir as normas contidas nesta Portaria.
  • Só a Secretaria Municipal de Transportes – SMT, e – DTP – tem competência para punir o motorista com suspensão e multa.
  • Qualquer ato de indisciplina ou perturbação da ordem e desobediência aos dispositivos legais ou regulamentares implicará na aplicação de penalidades aos infratores;
  • Os infratores estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a legislação existente, aplicáveis pelo – DTP – advertência, suspensão, multa, exclusão do ponto, cassação da inscrição no Cadastro Municipal ou do alvará de estacionamento.

O coordenador e respectivos auxiliares serão eleitos bienalmente, através de eleição realizada  pela  a maioria simples dos permissionários (50% + 1), sem qualquer ônus para o Município: Obrigação.

  • Zelar pela disciplina do local de trabalho de todos;
  • Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulares e das disposições desta Portaria;
  • Representar os permissionários  quando necessário;
  • Convocar assembleia para discutir assuntos de interesse do ponto;
  • Comunicar por escrito, ao Departamento de Transportes Públicos – DTP, atos que abonem ou desabonem permissionários do ponto para registro no prontuário;
  • Providenciar o pedido de aprovação de regulamento do ponto, ao- DTP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua condição de coordenador ser reconhecida.
  • Somente os proprietários de veículos poderão votar na escolha do coordenador e seus auxiliares, bem como serem candidatos.
  • As eleições subsequentes deverão ser realizadas nos 30 (trinta) dias finais do mandato em vigor, para que não ocorra processo de descontinuidade;
  • Nos pontos com capacidade maior ou igual a 50 (cinquenta) permissionários, as eleições deverão ser realizadas através de chapas.
  • Os eleitos deverão apresentar-se ao  – DTP, munidos de documento firmado pela maioria dos permissionários, comprovando a condição de coordenador e de auxiliar.
  • Os auxiliares substituirão o coordenador em suas ausências ou impedimentos, observando-se, na ordem de substituição, o número de votos com que se elegeram,
  • Os permissionários que não comparecerem para a eleição e não justificarem sua ausência serão penalizados por infração ao Art. 51, do Decreto nº 8439/69, enquadrado no Grupo A.
  • O telefone instalado no ponto, nos termos do Decreto nº 8439/69, destina-se ao uso de todos os permissionários, os quais deverão concorrer com cotas iguais para aquisição da linha e aparelho, bem como cobrir as despesas e manutenção do mesmo.
  • Quaisquer despesas extras deverão ser previamente aprovadas pela maioria simples dos permissionários (50% + 1) e todos mesmo que discordantes, ficam obrigados a contribuir com a sua cota parte, para a manutenção ou sua cobrança relativa ao ponto.
  • Quando da inclusão de novos motoristas no  ponto privativo já existente, somente poderá ser exigida a cota parte proporcional relativa às benfeitorias legais de uso comum devidamente comprovadas. Os bens comuns deverão ser documentados em contrato e devidamente registrado em cartório da Comarca de São Paulo.

Os comprovantes das despesas deverão ficar em poder do coordenador, sendo exibidos por ocasião do fechamento do mês e antes do pagamento da manutenção seguinte, e sempre que solicitados por permissionário.

As Assembleias com fins deliberativos sobre os assuntos de interesse geral do ponto, inclusive eleições de coordenadores, deverão ser convocadas obrigatoriamente, no mínimo com 96 (noventa e seis) horas de antecedência, através de aviso afixado e distribuído no ponto.

  • A autorização para a prestação do serviço em ponto privativo é pessoal, devendo estar registrada no respectivo alvará.
  • É de responsabilidade do – DTP – a sinalização horizontal e vertical do ponto, a única autorizada, sendo que sua adulteração ou danificação implicará nas penalidades previstas em Lei, a todos os permissionários.
  • Enquadram-se na proibição prevista neste artigo as pinturas efetuadas nos limites do ponto, em seus em tornos, em postes e árvores localizados nas proximidades, entre outros;
  • Todo e qualquer dispositivo de sinalização e divulgação e/ou promocional utilizado pelo ponto deverá ser previamente aprovado pelo órgão responsável na Prefeitura, sob pena de recolhimento.
  • A competência de incluir motorista em ponto é exclusiva do DTP.
  • No caso dos permissionários do ponto privativo desejar constituir entidade associativa ou equivalente para sua administração e melhor atendimento ao usuário, seus dirigentes serão obrigatoriamente os eleitos como coordenador e auxiliares, inclusive com coincidência de mandatos visando assim evitar conflitos.
  • O DTP poderá constituir comissão para analisar e aprovar regulamentos específicos, que contemplem as peculiaridades do ponto que solicitar, desde que não infrinjam a legislação existente.
  • Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP. Tudo que você acabou de lê, estão previstos na Portaria 70.
set 8, 2025Marcos Siqueira
Transferir alvará de táxi é previsto na Lei municipalMotorista de aplicativo, cobra R$ 60,00 por KM rodado, de táxi custa R$ 4,80
Comments: 7
  1. jjc melopt 1371
    4 meses atrás

    concordo :

    ReplyCancel
  2. Ademir r. Strutz
    4 meses atrás

    No caso, de um motorista não ser do ponto e o ponto não tiver nenhum taxi, esse motorista pode atender o passageiro que estiver esperando ?

    ReplyCancel
  3. Adail de Souza Serpa
    4 meses atrás

    O meu ponto é permanentemente ocupado por carros particulares e o órgão competente faz vista grossa. O que devo fazer?

    ReplyCancel
  4. Jesus
    4 meses atrás

    Boa tarde. Eu li algumas matérias sua sobre taxi. Que tal vc fazer uma matéria no ponto do aeroporto de Guarulhos. Com os taxistas aqui no aeroporto internacional de Guarulhos eu acredito que vai fazer o maior sucesso. Grato.

    ReplyCancel
  5. Jesus
    4 meses atrás

    Vc aborda temas de grande relevância.

    ReplyCancel
  6. Walfredo
    4 meses atrás

    Eu Walfredo, Taxista há 31 anos, deixei um projeto de lei que permite atualizar o serviço de Táxi que ao meu ver está obsoleto.
    Trata-se o meu projeto de tornar livre os Pontos de Táxis de São Paulo.
    “Apenas os Permissionários daquele Ponto teria a prerrogativa de atendimento ao telefone. Os taxistas não do Ponto poderiam “puxar” fila,e atender os passageiros na “maçaneta “, com isto, estaria a categoria atendendo melhor a comunidade local e atenuando as despesas com retorno vazio”.
    Levei este projeto para um dos acessores do Vereador Adilson Amadeu há uns 10 anos atrás, mas não obtive resposta.
    O transporte de Táxi é o único, no qual, sai carregado e retorna vazio.
    O ônibus, trem, avião, etc, sai carregado e volta carregado.
    Com este meu projeto, o taxista só retornaria descarregado se quisesse.

    ReplyCancel
  7. Leonardo da Conceição
    4 meses atrás

    O amigo precisa se atualizar.
    Desde 2016 há uma nova portaria que regulamenta os Táxis de São Paulo.
    Veja.
    PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 216 de 4 de Outubro de 2016.
    Ela tem algumas alterações em relação à famosa 070, inova em alguns pontos.

    ReplyCancel

Deixe um comentário Cancelar resposta

Marcos Siqueira

Editor colaborador do Portal Taxi Notícias, atua a mais de 5 anos no mercado editorial na linha de notícias do cotidiano e política.

4 meses atrás 7 Comments Portarias15,171
Sobre o Taxi Notícias

Fique por dentro das principais notícias do Taxi no Brasil, diariamente informações para manter você sempre atualizado.

Post Recentes
  • Transferência de alvará é ato do município autorizatário à decisão! 28 de janeiro de 2026
  • Pagou R$ 928,00 de guincho sem usar,agora quer o dinheiro de volta 16 de novembro de 2025
Recomendados
O vereador quer Desacoplador instalado para controlar o faturamento do taxista
11 Comentários
Prefeito não vai regulamentar aplicativo em carro particular atividade aluguel
9 Comentários
Sobre

 

Portal de notícias relacionadas ao universo do Taxi. Diariamente abordamos temas, expomos opiniões que vão ajudar a manter nossa comunidade atualizada e informada.

Mais Visualizados
Direito, deveres e obrigações do taxista em cada ponto
15,171 visualizações
O vereador quer Desacoplador instalado para controlar o faturamento do taxista
9,701 visualizações
Veículos para o serviço de táxi Homologados pelo DTP ano 2023
8,786 visualizações
Arquivos
Receba Novidades

Assine nossa newsletter para receber as últimas notícias e postagens de eventos.

2020 © Taxi Notícias | Criação e Desenvolvimento Agência Igloo Digital
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante lembrando suas preferências. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
ConfiguraçõesACEITO
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Non-necessary
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
SALVAR E ACEITAR