Portaria SMT.DTP n.º 102/2020, de 14 de setembro de 2020.
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos (DTP), considerando a necessidade de regulamentar o processo de inclusão de condutores nos pontos privativos, destinados exclusivamente ao estacionamento de veículos da modalidade de táxi das categorias Comum, Preto e Luxo;
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal nº 7.329/1969 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 10.308 de 22/04/1987 e Lei Municipal nº 10.647 de
14/10/1988, que estabelecem normas regulamentares e penalidades aos permissionários e condutores das modalidades dos serviços de táxis;
CONSIDERANDO que, os artigos 27 a 33 da Lei Municipal nº 7.329/1969 e os artigos 43 a 50 do Decreto Municipal nº 8.439/1969, dispõem expressamente sobre a regulamentação do serviço de táxi nos pontos de estacionamento;
CONSIDERANDO, ainda, o previsto na Portaria SMT. GAB 216/2016, a qual estabelece normas de operação aos condutores de táxi vinculados aos pontos de estacionamentos, subordinando- os à legislação municipal que regulamenta o serviço;
RESOLVE:
Art. 1º – O processo de inclusão de condutores em pontos privativos de estacionamento de táxi poderá ser pleiteado, desde que exista vaga disponível e mediante aceite dos permissionários do ponto através de requerimento assinado por no mínimo 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos condutores cadastrados e vinculados ao Ponto Privativo, devendo constar a motivação do ato.
§ 1º – A inclusão de condutores nas vagas de pontos privativos localizados nos portais e pontos turísticos da cidade de São Paulo, a exemplo do Aeroporto, rodoviárias e demais locais similares de alta demanda de permissionários e passageiros, deverá ser exclusivamente preenchida mediante sorteio público, conforme consta da normatização específica.
§ 2º – O requerimento com as assinaturas deverá ser encaminhado ao Departamento de Transportes Públicos – DTP, contendo o nome de cada permissionário, cópia do CONDUTAX de cada signatário, ocasião em que, obrigatoriamente, passará por analise técnica do preenchimento dos requisitos insculpidos pelas normas e legislações vigentes.
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