
O CONFAZ Conselho de Política Fazendária prorrogou o beneficio do ICMS, na compra do carro zero destinado ao taxista e PCD até 31 de março de 2022, em reunião realizada em 12/03/2021.
Agora esperamos que o governador Doria ratifique o convênio, e as montadoras comecem á produzir os veículos e as concessionárias atender os taxistas, haja visto que esse segmento estavam tudo parado, aguardando a decisão do governador.
A frota de táxi está envelhecida, mais de 70% dos veículos em circulação na cidade de São Paulo, tem mais de seis anos de uso. E mais de 5 mil com 10 anos e outros a vencendo os 10 anos, que não podem mais rodar na praça atendendo passageiro. Esses veículos, conforme Decreto 59.584, de 7 de Julho de 2020, acrescentando no artigo 1º, o Artigo –A, prefeito Bruno Covas, estão autorizados a rodar até o mês de dezembro, depois são obrigados serem desvinculados do serviço de táxi.
Durante o ano de 2020, poucos carros foram trocados, pelos taxistas. Comércio fechado e a pandemia agravou o faturamento de todos de São Paulo, interior e do Brasil. Agora volta às esperanças, de dias melhores com a decisão do CONFAZ e o bom senso do governo Doria ratificando o convênio.
Em parceria com a Federação dos taxistas do Estado de São Paulo, a Coopetasp, á qual sou presidente, solicitamos por meio de ofício aos presidentes da ANFAVEA Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores e FENABRAVE Associação Nacional dos Concessionários Brasileiro , para que intermediasse junto ao governador Doria e CONFAZ para manter o beneficio em favor dos taxistas.
Haja vista ser um benefício de mais de 30 anos e tem contribuído para melhoria da frota de táxi da cidade, estado e Brasil, atendendo o passageiro com segurança. Além de solicitar da montadora General Motoros do Brasil, de maior destaque no segmento táxi, encaminhar oficio aos dois presidentes das duas entidades.
“Todas as forças, com pessoas de peso, no setor automobilístico e políticos, são validas, para se chegar ao objetivo, até porque, o beneficio de isenção do ICMS para os taxistas, existem há mais de 30 anos. Também por várias vezes conversei com o Secretário Particular do governado Doria. Também com Geraldo Alckmin, quando se comprometeu conversar com o governado. Todas as correntes com o propósito de se alcançar o objetivo são validas”, citou Salomão
Carro que venceu 10 anos na praça poderão rodar até o final do ano 2021
O prefeito acrescentou um artigo no Decreto 59.584, dando vigência para os veículos que venceram os dez anos em 2020 rodar até 31 de dezembro de 2021, que o DTP, já havia expedido documento, dando como o fim do limite para circulação na atividade do Transporte Individual de Passageiro (táxi).
Decreto abaixo
Decreto nº 60.112, de 9 de março de 2021
Acresce artigo 1º-A ao Decreto nº 59.584, de 7 de julho de 2020, para possibilitar a manutenção excepcional de veículos no serviço de táxi em 2021, e altera a respectiva ementa.
Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando as dificuldades a todos impostas em decorrência
da pandemia da COVID-19,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 59.584, de 7 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do artigo 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Os veículos de transporte de táxi cadastrados e ativos junto ao Departamento de Transporte Públicos – DTP em 17 de março 2020 e cuja idade de fabricação tenha atingido, em 2020, o limite de 10 (dez) anos,
excluído o ano de fabricação, poderão, excepcionalmente, ser mantidos no exercício da atividade até 31 de dezembro de 2021, desde que submetidos a vistoria semestral, na forma a ser definida em regulamento da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.” (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 59.584, de 2020, fica alterada na seguinte conformidade: “Prorroga a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e autoriza a manutenção excepcional de veículos no serviço de táxi em 2021, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.” (NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Decreto dispensa taxa de renovação de alvará e prorroga vencimento até 2022
Decreto nº 60.123, de 15 de março de 2021
Prorroga, de ofício, a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, para o exercício do transporte por táxis.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as dificuldades a todos imposta em decorrência
da pandemia da COVID-19, inclusive com a suspensão de atividades de atendimento ao público,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada, de ofício, a data de vencimento dos seguintes documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, para o exercício do transporte por táxis no Município de São Paulo, desde que seja apresentado o laudo de vistoria veicular devidamente aprovado:
I – o Alvará de Estacionamento;
II – o Cadastro Municipal de Condutores de Táxis – CONDUTAX.
Parágrafo único. A data de vencimento dos documentos expedidos para o exercício dos serviços de transporte de táxis, com vencimento em 2021, fica prorrogada por 1 (um) ano, passando a vencer no dia equivalente em de 2022.
Art. 2º Os veículos referidos no artigo 1º deste decreto deverão ser submetidos à vistoria anual, conforme calendário dos respectivos vencimentos no exercício de 2021.
Parágrafo único. Os veículos com vistoria programada para os meses de janeiro e fevereiro deverão ser submetidos à vistoria até o mês de abril de 2021.
Art. 3º O disposto neste decreto não desobriga os responsáveis de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão e à prestação do serviço.
Art. 4º Por força da renovação automática operada na forma deste decreto, não serão devidos os preços públicos que recaem sobre o procedimento de renovação para o exercício de 2021, permanecendo devido, porém, o preço público vinculado à realização da vistoria.
Art. 5º A renovação dos demais documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, deverá ser realizada nos prazos e condições regulares.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado na secretaria de governo municipal, em 15 de março de 2021.
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