
Táxi preto é uma categoria usada por político, como também os brancos, sempre dificultando a situação e alimentando esperança na conquista de seus votos e os taxistas têm acreditado. Pagamento de outorga é uma pergunta de muitos taxistas, sem continua pagando o para. A prefeitura na gestão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT), decidiu cobrar R$ 60.000,00 por alvará expedido para essa categoria, com liberação de cinco mil “autorizações”. Decreto n° 56.489/2015, que criou a categoria, fixou o prazo de cinco anos 60 parcelas de R$ 1.000,00, muitos não tiveram condições em assumir com o compromisso junto à prefeitura.
Depois um novo decreto do ex-prefeito Bruno Covas falecido, também influenciado por político, passou para 15 anos 180 meses para realizar o pagamento, iniciando com R$ 300,00. Só Deus saberia quanto custaria esse alvará, em poucos meses o taxista já estava pagando quase o dobro. Mais de 300 para sair da dívida devolveram o alvará, frutando o seu sonho de um dia ser dono de seu próprio táxi e titular do alvará.
Outra Portaria SMT.GAB nº 127, de 21 de outubro de 2020 da Secretária de Transporte ELISABETE FRANÇA, também influenciada por político vereador, alterou o Decreto n° 56.489/2015, passando para 300 meses, 25 anos, iniciando com R$ 50,00 (cinquenta reais), que ao final, o taxista estaria pagando para á Prefeitura uma dívida de R$190.000,00, se a infração do ano e correção monetária não ultrapassar dos 4% ao ano, mais 1% ao mês. Sendo que o documento não tem valor comercial e sim é uma autorização para exploração da atividade categoria aluguel.
Justiça não viu embasamento para cobrança e manda
suspender todos que fazem parte do processo
Mesmos assim a decisão não convenceu todos os taxistas, parte procurou uma associação que faz parte desta categoria e lhe representa no judiciário, entrou com um processo contra a prefeitura pela cobraça que não tem amparo de lei no município. A Lei 7.329 de 11 de julho de 1969, do serviço de táxi alterado pela Lei 10 308, em nenhum de seus artigos assegura ao prefeito a cobrança do alvará e sim taxa pública para as renovações, transferência de nome para terceiro, herdeiro em vida ou morte. O processo durou vários anos e chegou ao resultado, beneficiando apenas aqueles que fazem parte do processo em não pagar a outorga e ter o seu direito assegurado ao trabalho.
Por não ser todos da categoria que fazem parte do processo, a prefeitura pode recorrer da decisão e anular a sentença e os taxistas terem que continuar pagando por um alvará, que não tem valor comercial. A decisão final que pode beneficiar todos, só vindo do prefeito, com revogação do artigo do decreto que determinou a cobrança. Por ser uma categoria usada por político na conquista de seus votos e família, talvez essa decisão, ainda deva demorar alguns anos.
Como funcional o poder Legislativo,
Executivo, Sindicato e Associação
Só o sindicato, tem prerrogativa para representar todos os taxistas em sua base territorial, caso o sindicato tivesse entrado com um processo em favor desta categoria táxi preto, pelo não pagamento das outorgas, talvez a sentença do judiciário, viessem favorecer todos.
No Caso da associação, o seu limite de representação fica condicionado a seus associados, mesmo sem que todos facão parte do processo. Tudo depende de como o advogado Peticionou o processo.
O Político vereador, deputado, senador no cargo de parlamentar, pode entrar com processo em benefício de toda uma categoria, seja ela qual for, sem necessário abaixo-assinado ou outras exigências. Basta saber fazer o processo e dominar a matéria. Ele tem prerrogativa para representar todos.
Guia de Contribuição Sindical, exigido por
funcionário público sem amparo de lei
“Quem é antigo na praça, se lembra, nos anos 2013/2014, para renovar o alvará do táxi, era preciso apresentar a Guia de pagamento do Imposto Sindical no Departamento de Transporte Público (DTP), exigido por funcionário público para poder entregar ao taxista o alvará renovado. Essa exigência não tinha amparo de lei. Como eu não concordava com á decisão do prefeito Gilberto Kassab, em vincular no decreto municipal que autorizou a tarifa do serviço de táxi, tal exigência atendendo pedido de determinado político”.
“Como presidente da Coopetasp, representando os associados, sem mencionar nomes dos mesmos ao processo, entrei com a solicitação de um mandado de segurança. Solicitando a não exigência da Guia de pagamento para a entrega do alvará. O juiz determinou a Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) e departamento de Transporte Público (DTP), que todos os associados da Coopetasp, fosse dispensado do pagamento na renovação do alvará”.
“O Diretor do DTP na ocasião, Elder Pereira, mediante decisão da justiça, entrou em contato comigo para fornecer a relação dos associados da Coopetasp para o devido controle na renovação de seus alvarás e dispensar do pagamento da Contribuição Sindical. Em reunião com ele, orientei que os associados apresentava a carteirinha de associado, mais recibo de pagamento da mensalidade da Coopetasp quando da renovação”.
“O meu objetivo não seria beneficiar só os associados da Coopetasp e sim todos os taxistas. Como presidente da Coopetasp não poderia representar toda a categoria de taxista no judiciário. Em 2014, ao assumir o cargo de vereador como suplente, o meu primeiro assunto como parlamentar, foi sobre á exigência do poder público da referida guia de pagamento porque não tinha legitimidade, em estar usando o funcionário público para exigir o comprovante de um pagamento, sem ter a certeza se o mesmo entrava entrando para os cofres da prefeitura”, Orientou Salomão.
“Um vereador conhecido na classe se posicionou contra o meu discurso dizendo que o taxista era obrigado a pagar a Contribuição Sindical, sua declaração foi o suficiente para que eu pudesse analisar quem estava por trás desta decisão. “Recorri ao prefeito, Secretário dos Transportes, Diretor do DTP, sem sucesso”.
“Como vereador eu podia representar toda a categoria. Foi quando entrei com um processo no Ministério Público (MP) em nome dos taxistas da cidade de São Paulo, solicitando anulação do artigo do Decreto que fazia tal exigência, usando o funcionário público para exigir um comprovante de pagamento, sem ter a certeza que o valor entrasse para os coferes da prefeitura. 45 dias depois o prefeito Gilberto Kassab, acompanhado de seus advogados, atendendo intimação do (MP) e baixar outro decreto revogando o artigo, isentando todos os taxistas do pagamento, assim todos foram beneficiados”.
Ainda disse ao prefeito, “vou entrar com outro processo, para que a prefeitura devolva ao taxista todo o valor pago exigido para a liberação do alvará renovado”. Foi quando sua advogada, se levantou e disse que esse dinheiro não entrava para a prefeitura e sim para o sindicato da classe. “Se eu quisessem entrar com o processo, que fosse contra o sindicato e não contra a prefeitura”, informou advogada.
“Eu disse como a prefeitura usa o funcionário público para exigir um comprovante de pagamento sem que o mesmo fosse para os cofres da prefeitura”. Como a decisão do prefeito, já atingiu o objetivo, revogando o artigo do decreto, dispensando a exigência. Parei na decisão do judiciário. “A política é assim, sempre tem aquele que usa o taxista na tentativa de tirar proveito, financeiro ou na conquista de seu voto. Por ser uma categoria, de pouco conhecimento dos assuntos de seus interesses, acaba aceitando, comigo a decisão, sempre foi beneficiar todos”, declarou Salomão.
Alguns nomes e processos de alvarás devolvidos.
Processo: DCI 2020-9.040.694-8 Interessado: Uilson de Oliveira
DEFERIDO o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário oficial, dia 19/03/2020.
Processo: 2016-0.030.743-0 Maria Eliane Sousa. DEFERIDO o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário Oficial do dia 12/02/2020.
Processo: 2016-0.094.711-1 Daniele Hilton Fessl. DEFERIDO o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário Oficial do dia 04/02/2020.
Processo: 2016-0.022.884-0 Adalberto Silva de Melo. DEFERIDO o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário Oficial do dia 04/02/2020.
Processo: 2016-0.024.867-1 Maria da conceição Ribeiro Araujo. DEFERIDO o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário Oficial do dia 30/01/2020.
Processo: 2016-0.123.921-8 Sandra da Silva Alencar Pereira. DEFERIDO o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário Oficial do dia 30/01/2020.
Processo: 2019-9.217.733-0 Interessado: Marilene Aparecida Afonso Freire
DEFERIDO o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário Oficial do dia 28/01/2020.
Processo: 2016-0.079.086-7 Regiane de Andrade Silva Pinheiro. DEFERIDO o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário Oficial do dia 25/01/2020.
Processo: 2016-0.024.464-1 Cláudio Antônio Varotti. Deferido o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário Oficial do dia 27/12/2019.
Processo: 2016-0.123.769-0 Tatiane Vieira Freitas. Deferido o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário Oficial do dia 27/12/2019.
Processo: 2016-0.246.051-1 Jose Martins de Barros. Deferido o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário Oficial do dia 27/12/2019.
Processo: 2016-0.069.368-3 Joel Jesus dos Santos. Deferido o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário Oficial do dia 27/12/2019.
Processo: 2016-0.023.438-7 .438-7 Moacir Gomes Vilas Boas. Deferido o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário Oficial do dia 04/01/2020.
Processo: 2016-0.028.958-0 Anderson de Araujo. Deferido o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário Oficial do dia 04/01/2020.
Processo: 2016-0.032.338-0 Adriana Conopinski Palmeira. Deferido o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário Oficial do dia 04/01/2020.
Processo: 2016-0.033.125-0 Silvana Guarnieri. Deferido o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário Oficial do dia 04/01/2020.
Processo: 2016-0.031.632-4 Gracieli do Socorro Lopes Rojo Nunes. Deferido o pedido, de desistência e neste ato interrompemos as cobranças das outorgas, a partir da data da sua solicitação. Diário Oficial do dia 11/01/2020.
Processo: 2016-0.024.765-9 Hygino D’Elia. Deferido: o pedido de desistência, neste ato Interrompemos as cobranças a partir da data da sua solicitação.
Processo: 2016-0.020.905-6 Juliano Vitor Francisco. Deferido: o pedido de desistência, neste ato Interrompemos as cobranças a partir da data da sua solicitação.
Processo: 2016-0.048.125-2 João Valdecir Pessoa Magalhães. Deferido: o pedido de desistência, neste ato Interrompemos as cobranças a partir da data da sua solicitação.
Aos todos mais de 300 chegaram a devolver os alvarás para sair da dívida e que foi publicado na Folha do Motorista.
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