Presidente 1
Direito a Isenção do IPI só na atividade aluguel e PCD
O presidente da República Jair Messias Bolsonaro, prorrogou a isenção do IPI, assegurado pela. Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, até 31 de dezembro de 2026. Vários meios de comunicações e grupos de taxistas e motoristas de aplicativos divulgaram que o benefício, seria estendido a motorista de aplicativo, o que é falso. É […]
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