
Os vencimentos estão VALIDOS POR UM ANO, Decreto do Prefeito Bruno Covas e Superintendente do IPEM. Exemplo: Se o seu alvará, venceu no mês 9/2020, será providenciado no mês 09 de 2021, os que vencerem em novembro e dezembro deste ano, serão renovados nos mesmos meses de 2021, seguindo o calendário de aferição e renovação do alvará. Todos que vencerem até 31/12/2020, poderá ser renovado até 31/12/2021. Á decisão do superintende do IPEM, é valido para todo o estado. Se o seu carro venceu (10 anos ou vai vencer em 2021), terá até dezembro de 2021, para substituir, leia abaixo o que determina o Decrreto.
DECRETO Nº 59.584, DE 7 DE JULHO DE 2020
Prorroga a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada, por mais 1 (um) ano, a data de vencimento dos seguintes documentos relativos aos serviços de táxi, com vencimento entre 14 de março e 31 de dezembro de 2020, em decorrência da impossibilidade de atendimento ao público nas atividades reguladas pelo Município:
I – renovação do alvará de estacionamento;
II – renovação do Cadastro Municipal de Condutores de Táxis – CONDUTAX.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não desobriga os condutores de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão.
Art. 2º Por força da renovação automática prevista pelo artigo 1º deste decreto, não serão devidos os preços públicos que recaem sobre o procedimento de renovação para o exercício de 2020.
Art. 3º Os documentos descritos no artigo 1º deste decreto que venceram entre 1º de janeiro e 13 de março de 2020 e ainda não foram renovados poderão ser regularizados perante o Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, em até 60 (sessenta) dias a contar da data do retorno do atendimento presencial, sem incidência de multa.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO.
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade.
Publicado na Casa Civil, em 7 de julho de 2020.
DECRETO Nº 59.585, DE 7 DE JULHO DE 2020
Altera o Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de delegar ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes competência para regulamentar o pagamento e o parcelamento da outorga onerosa para a renovação de alvará de estacionamento para a Categoria Táxi Preto, bem como suspende a exigibilidade das parcelas vencidas, permitindo a renovação dos alvarás de estacionamento bloqueados, tendo em vista a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da COVID-19.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11º. A emissão do alvará de estacionamento estará condicionada ao pagamento da outorga onerosa a que se refere o artigo 7º deste decreto, cujo valor será fixado em edital expedido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
§ 1º Os alvarás de estacionamento do Grupo A – Lote II farão jus a desconto de 33,4% (trinta e três vírgula quatro por cento) sobre o valor da outorga.
§ 2º Fica delegada ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes competência para estabelecer os critérios de pagamento e parcelamento da outorga onerosa para a renovação de alvarás de estacionamento para a Categoria Táxi Preto.” (NR)
Art. 2º Fica suspensa a exigibilidade das parcelas vencidas até a data da publicação deste decreto, permitindo-se a renovação de alvarás de estacionamento até a regulamentação do disposto no § 2º do artigo 11 do Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes deverá constituir Grupo de Trabalho para analisar e propor medidas de equacionamento da inadimplência do pagamento de outorga de concessão de alvarás de estacionamento para a Categoria Táxi Preto.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão do estudo e a proposta de equacionamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, que poderá ser prorrogado por menor, igual ou superior período.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho
de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria do Superintendente, de 17-07-2020.
O Superintendente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de S P (IPEM).
- Considerando a declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em razão do coronavírus se espalhando e contaminando muitas pessoas;
Artigo 1º – Em razão da epidemia da Covid-19 mantém-se a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO OFICIAL EM TAXÍMETROS para o exercício de 2020 no Estado de São Paulo até data a ser definida em nova portaria.
Artigo 2º – Os plantões estabelecidos para a realização deste serviço que coincidam com o período da suspensão serão reagendados oportunamente.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (87/2020).
Agradecimento
“Agradeço ao Superintendente do Instituto de Pesos e Medidas, Coronel Ricardo Gambarone, pela decisão, em suspender também às aferições de taxímetros ano 2020 no Estado de São Paulo”, agradeceu Salomão.
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