
A cidade, esta faltando táxi na maioria dos pontos. A política em favor dos aplicativos, que presta o serviço irregular, colocando á vida do passageiro em risco, já que o (STF) autorizou ex-presidiários, trabalhares com aplicativo, fazendo o serviço de transporte e a dificuldade nas transferências de alvará, tem contribuído com a falta de táxi. Para melhorar o serviço, o prefeito da capital Ricardo Nunes liberou cinco mil novos alvarás, por meio de sorteio, que deve entrar em circulação nos próximos meses. Veja abaixo o decreto.
DECRETO Nº 61.846, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022, do prefeito RICARDO NUNES, autoriza a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana a expedir cinco mil novos alvarás de estacionamento da modalidade Táxi,
Prefeito:
CONSIDERANDO o disposto no artigo12-B da Lei Federal n° 12.578, de 3 de janeiro de 2012 – Lei de Mobilidade Urbana; CONSIDERANDO a previsão do artigo 1º da Lei Municipal nº 17.259, de 7 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do número de táxis na cidade de São Paulo, D E C R E T A: Art. 1º Fica a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana autorizada a emitir novos alvarás de estacionamento da modalidade Táxi, em mais 5.000 (cinco mil) licenças, respeitada os requisitos previstos na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, com as alterações posteriores, bem como nas demais normas regulamentares.
Parágrafo único. Os veículos de que trata o “caput” deste artigo serão da categoria comum. Art. 2º A distribuição dos alvarás se dará mediante sorteio, que será realizado com base em critérios técnicos objetivos, estabelecidos pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana.
§ 1º A emissão dos alvarás deverá obedecer a seguinte distribuição:
I – 500 (quinhentas) licenças para motoristas com deficiência;
II – 1.500 (um mil e quinhentas) licenças para motoristas que comprovem maior tempo em exercício na profissão de taxistas no Município de São Paulo;
III – 1.500 (um mil e quinhentas) licenças para motoristas mulheres;
IV – 1.500 (um mil e quinhentas) licenças para veículos em tecnologia elétrica ou híbrida. § 2º As vagas que remanescerem das distribuições descritas no § 1º deste artigo serão sorteados para todos os motoristas, na forma do regulamento.
Art. 3º Compete à Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana a elaboração de normas complementares para o cumprimento do disposto neste decreto. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Ricardo Nunes. Vamos aguardar a regulamentação, com os procedimentos para o sorteio.
A lei do serviço de táxi é ignorada pela administração
Milhares de taxistas estão sendo prejudicado com decisões política, impedindo ás transferências de alvará, que é previsto na Lei 7,329 de 11 de julho de 1969. Com a decisão, mais de seis mil táxis saíram de circulação. Em 50 anos da Lei, mais de 500 mil processos de transferências foram realizados para herdeiro, terceiro, pessoas física e jurídica. Esperamos que o prefeito resolva à situação e todos que têm interesse na atividade de taxista possa ter a oportunidade de trabalhar..
Processos, deferidos e publicado no Diário Oficial do município, estão sendo ignorado, com justificativa em decisão do STF. O que nada tem haver. O STF julgou inconstitucional o direito á transferência previsto em lei federal 12.587.
questionou Salomão
“O Secretário dos Transportes Gilmar Miranda, dia 22 de agosto, baixou portaria impedindo as transferências e determinou ao diretor do (DTP), declarar caducidade aos alvarás dos falecidos, mesmo com outro motorista trabalhando no veículo, depois voltou atrás. A lei do serviço de táxi, não atribuem esse poder ao secretário dos transportes”
Em 21 de junho de 2022, os ministros do (STF), decidiram que a transferência, é decisão do município. Rio de Janeiro, Salvador, Brasília, Recife, Fortaleza, Curitiba e tantos outros, as transferências transcorrem normalmente. No Rio de Janeiro, até mutirão, foi realizado para atender mais de quatro mil processos parados.
A Constituição, garante aos municípios Art. 30 da Constituição Federal informa: compete aos Municípios, legislar sobre assuntos de interesse local; organizar e prestar, diretamente ou sob-regime de concessão, ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, com caráter essencial e tantos outros que achar conveniente ao município. É o que informa o artigo 30 da Constituição Federal, e que não estar sendo leva a sério pela administração Ricardo Nunes.