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Cinco mil novos alvarás para o serviço de táxi  serão sorteados em São Paulo

A cidade, esta faltando táxi na maioria dos pontos.  A política  em favor dos aplicativos, que presta o serviço irregular, colocando á vida  do passageiro em risco,  já que  o (STF) autorizou  ex-presidiários, trabalhares com aplicativo, fazendo o serviço de transporte e a dificuldade nas transferências de alvará, tem contribuído com a falta de táxi. Para melhorar o serviço, o prefeito da capital Ricardo Nunes liberou  cinco mil novos alvarás, por meio de sorteio, que deve entrar em circulação nos próximos meses. Veja abaixo o decreto.

DECRETO Nº 61.846, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022, do prefeito RICARDO NUNES, autoriza a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana a expedir cinco mil novos alvarás de estacionamento da modalidade Táxi,

Prefeito:

CONSIDERANDO o disposto no artigo12-B da Lei Federal n° 12.578, de 3 de janeiro de 2012 – Lei de Mobilidade Urbana;  CONSIDERANDO a previsão do artigo 1º da Lei Municipal nº 17.259, de 7 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do número de táxis na cidade de São Paulo, D E C R E T A: Art. 1º Fica a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana autorizada a emitir novos alvarás de estacionamento da modalidade Táxi, em mais 5.000 (cinco mil) licenças, respeitada os requisitos previstos na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, com as alterações posteriores, bem como nas demais normas regulamentares.

Parágrafo único. Os veículos de que trata o “caput” deste artigo serão da categoria comum.  Art. 2º A distribuição dos alvarás se dará mediante sorteio, que será realizado com base em critérios técnicos objetivos, estabelecidos pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana.

§ 1º A emissão dos alvarás deverá obedecer a seguinte distribuição:

I – 500 (quinhentas) licenças para motoristas com deficiência;

II – 1.500 (um mil e quinhentas) licenças para motoristas que comprovem maior tempo em exercício na profissão de taxistas no Município de São Paulo;

III – 1.500 (um mil e quinhentas) licenças para motoristas mulheres;

IV – 1.500 (um mil e quinhentas) licenças para veículos em tecnologia elétrica ou híbrida. § 2º As vagas que remanescerem das distribuições descritas no § 1º deste artigo serão sorteados para todos os motoristas, na forma do regulamento.

Art. 3º Compete à Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana a elaboração de normas complementares para o cumprimento do disposto neste decreto. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Ricardo Nunes. Vamos aguardar a regulamentação, com os procedimentos para o sorteio.

 A lei do serviço de táxi  é ignorada pela administração   

Milhares de taxistas estão sendo prejudicado com  decisões  política,  impedindo ás   transferências de alvará, que é previsto na Lei 7,329 de 11 de julho de 1969. Com  a decisão, mais de seis mil táxis saíram de circulação.  Em 50 anos  da Lei, mais de 500 mil processos de transferências foram  realizados para herdeiro, terceiro, pessoas física e jurídica. Esperamos que o prefeito resolva à situação e todos que têm interesse na atividade de taxista possa ter a oportunidade de  trabalhar..

 Processos, deferidos e publicado no Diário Oficial do município, estão sendo ignorado, com  justificativa em decisão  do STF.   O que nada tem haver. O  STF julgou inconstitucional  o direito á  transferência previsto em lei federal  12.587.

questionou Salomão

“O Secretário dos Transportes Gilmar Miranda, dia 22 de agosto, baixou portaria impedindo as transferências e determinou ao diretor do (DTP), declarar caducidade  aos     alvarás dos falecidos, mesmo com  outro motorista trabalhando no veículo, depois voltou atrás. A lei do serviço de táxi, não atribuem esse poder ao secretário dos transportes”

Em 21 de junho de 2022, os ministros do (STF), decidiram que a transferência, é decisão do município. Rio de Janeiro, Salvador, Brasília, Recife, Fortaleza, Curitiba e tantos outros, as transferências transcorrem normalmente. No Rio de Janeiro, até mutirão, foi realizado para atender mais de quatro mil processos parados.

A Constituição, garante aos municípios   Art. 30 da Constituição Federal informa: compete aos Municípios, legislar sobre assuntos de interesse local; organizar e prestar, diretamente ou sob-regime de concessão, ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, com caráter essencial e tantos outros que achar conveniente ao município. É o que informa o artigo 30 da Constituição Federal, e que não estar sendo leva a sério  pela administração Ricardo Nunes. 

out 13, 2022Marcos Siqueira
Setor de táxi em São Paulo sem apoio do poder público e políticoProcesso trabalhista pode encerrar as atividades de empresa de aplicativo, só a Uber responde 177
Comentários: 4
  1. Enilson
    2 anos atrás

    É muito taxi para pouco serviço, no horário de pico vão ficar preso no trânsito e vai faltar., oferece $ para aqueles que estão se aposentado e já aposentados e transfere o Alvará.

    RespostaCancelar
    • Salomão
      2 anos atrás

      Com certeza. Os aplicativos crece cada vez mais.

      RespostaCancelar
  2. Antônio Carlos maniçoba Paiva
    2 anos atrás

    Não adianta nada caça (caducando) mais de 5.000, cinco mil alvará
    Depois libera cinco mil novos alvará.

    RespostaCancelar
  3. Wilson Rocha
    2 anos atrás

    Triste saber que o taxista trabalha a vida toda é na hora que não consegue trabalhar mais, fica a merce desses sectetarios que nada entende de taxi e faz decretos para prejudicar a categoria! Lamentável!

    RespostaCancelar

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Marcos Siqueira

Editor colaborador do Portal Taxi Notícias, atua a mais de 5 anos no mercado editorial na linha de notícias do cotidiano e política.

2 anos atrás 4 Comentários Notícias, PortariasNotícias, Projeto de Lei, Taxi1,160
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