O Departamento de Transporte Público (DTP), órgão ligado a Secretaria dos Transportes e Mobilidade, vem passando falsas informações á família de taxista falecido. A Folha do Motorista tem sido procurada por familiares de taxista em busca de informações sobre o assunto.
Funcionário do Departamento ou comissionada orienta a família do taxista falecido levar o atestado de óbito para abaixa do veículo e alvará, por não ser mais autorizado outro motorista trabalhar no carro do Falecido.
Alei 7.329 de 11 de julho de 1969, orienta o contrário e estar em vigor. Art. 7º
§ 2º – Orienta, ocorrendo invalidez ou incapacidade que impossibilite a prestação do serviço, comprovadas pelo Instituto Nacional de Previdência Social, o motorista profissional autônomo poderá indicar outro condutor para dirigir o veículo de sua propriedade, enquanto durar a inatividade.
“Há mais de 50 anos, família de taxista falecido, vem indicando outro para trabalhar no veículo, até a conclusão do inventário e decidir para quem vai o veículo e alvará. Por orientação do próprio DTP, a família teria 30 dias para indicar um motorista para trabalhar no carro. Hoje informam que não pode.”, orientou Salomão.
Família orientada com falsas informações
Thais Vitorasso Matos, filha de Valmir da Silva Matos, falecido em 08/11. Procurou o DTP, para orientação e colocar um motorista para trabalhar no veículo e garantir o sustento da família, já que à família sempre viveu do trabalho se seu pai, o táxi.
Foi informada por uma atendente que não era mais possível outro motorista trabalhar com o carro do falecido. – E que deveria levar o atestado de óbito de seu pai para baixar o veículo e alvará, citou Thais. “Não se sabe de onde essa funcionária tirou essa informação e quem lhe deu ordem”, questionou Salomão.
Dia 2 de novembro finado, o filho de um taxista, foi chorar no tumulo de seu pai, porque estava sendo impedido pelo (PDT) de trabalhar com o táxi que seu pai deixou sua mãe, irmão e filhos estariam passando fome. Assim as lagrimas caiam sobre o tumulo de seu país.
“Gravei um vídeo sobre o assunto, inúmeras pessoas entraram em contato com a redação do jornal, passando informações recebidas do DTP. Até do Sul de Minas, família de taxista de São Paulo falecido entrou em contato informando que foi impedido pelo DTP de colocar um motorista para trabalhar no veículo, até a conclusão do inventário”, orientou Salomão.
Foram essas as informações que recebi do jurídico
Márcio Antonio de Godoy, disse: “Foram essas as informações que recebi do jurídico do DTP e diretor, estive com eles e me orientaram a fazer a devolução do alvará e lacrar o carro com placa cinza. O meu pai faleceu em 25/07/2021, depois de 45 anos como taxista, o único bem que deixou para a família foi o táxi e pretendo trabalhar com ele para o sustento de meus filhos e minha mãe”.
“Sou taxista há 16 anos trabalhando em frota, nunca tive a oportunidade de ter o meu alvará, essa seria o que meu pai deixou. Preciso cuidar de minha mãe, casada com ele 50 anos, hoje ela tem 78 anos e não temos do que viver. Diante da orientação recebida do diretor do DTP e jurídico, agravou minha situação de desespero, financeira e psicológica, sem ter do que viver, só Deus para nos dar força”.
“Já recebi cobrança de pagamento de IPVA, mesmo o carro estando emplacando na categoria aluguel e sem puder trabalhar para pagar as despesas e transferir o carro e alvará para o meu nome, que sempre foi permitido. Não temos à quem recorrer à não ser pedir ajuda ao Senhor Salomão”, citou Marcio.
“As informações deste departamento é ao contrário do que consta na lei do serviço de táxi. É mais decisões políticas, para prejudicar os taxistas e família de falecido. Criando dificuldade no momento para vender facilidade mais na frente, assim todos são prejudicados”, questionou Salomão.
É uma decisão política que estar prejudicando todos os taxistas
Maria Célia tomou conhecimento da (Live) disse: “Sou viúva, o que o meu marido nos deixou foi o táxi. O alvará e veículo foram transferidos para o meu filho, porque não tenho o Condutax. Se há anos, se transferia o alvará, colocava outra pessoa para trabalhar no carro do falecido, o porquê criaram agora toda essa dificuldade, acredito, ser mais decisões políticas. A categoria vem sendo prejudicada, estamos sem representação”, questionou Célia.
“Mais de dois mil processos de transferência de alvará, estão parados no departamento (DTP). A princípio justificativa o (STF), diante meu questionamento, por ser competência do município, foi mudado. Mais tudo não passa de política agravante contra a categoria, por não ter uma boa representação sindical e política em defesa de seus interesses, todos estão pagando um preço”, questionou Salomão.
– Prefeito Ricardo Nunes, precisa tomar as providências O (DTP) é um setor que precisa melhorar inclusive a direção e colocar pessoa que tenha conhecimento da lei do serviço de táxi para orientar corretamente. “Os casos omissos podem ser resolvidos por decisão do diretor, o que não vem acontecendo é muita politicagem neste departamento prejudicando toda a categoria”, citou Salomão.
Cobrança de IPVA não deveria se o veículo continua na categoria aluguel.
A cobrança de IPVA, da família do taxista falecido é indevida, se o veículo estiver na categoria aluguel, deve continuar isento, até que o veículo seja passado para a categoria particular.
A portaria CAT 27, de 26 de 02/2015 da Secretária da Fazenda do estado não informa com o falecimento do taxista, será cobrado IPVA. Falta para essa categoria e representação política e sindical para ir atrás de seus interesses nos setores públicos.
Pedido de isenção.
Artigo 2º – Fica dispensada a apresentação do pedido a que se refere o artigo 1º nas hipóteses de:
I – reconhecimento de imunidade relativamente a:
a) veículo de propriedade da União, Estados e Municípios;
b) veículo de propriedade de pessoa credenciada no Cadastro de Contribuintes do IPVA na situação cadastral de imune ao IPVA, nos termos do artigo 8º;
II – concessão de isenção relativamente a:
a) um único automóvel ou motocicleta utilizado no transporte público de passageiros na categoria táxi, se o proprietário, arrendatário ou devedor fiduciante for motorista profissional autônomo e o veículo for utilizado em sua atividade profissional;





