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O vereador quer Desacoplador instalado para controlar o faturamento do taxista

A instalação deste dispositivo desacoplador  não beneficia em nada  o taxista. Serve apenas para passar a empresa TakSim o que o taxímetro registra de corridas durante o dia semana e mês. Basta ver o emaranhado de fios que fica no painel de seu táxi, tecnologia de terceiro mundo, não é isso que os taxistas querem.  O vereador que se apresenta exibindo um luminoso de táxi, que instalação para controlar o faturamento do taxista.

O prefeito Ricardo Nunes ainda não analisou o estrago político que vai lhe ocasionar no processo eleitoral do próximo ano, só para atender um vereador que de táxi, só  conhece o luminoso, com o qual se apresenta. Suas decisões só têm agravado os taxistas.  Mais de três mil foram ouvidos nos grupos de WhatsApp, todos contras ao desacoplador.

O prefeito orientado por esse  vereador, que se intitula  representante dos taxistas. Revogou  o artigo 3º do Decreto 59.128, do ex-prefeito Bruno Covas, que tornava facultativo ao taxista usar o aplicativo SPtaxi. No decreto atribuiu poderes ao Secretário dos Transportes, Gilmar Pereira Miranda. Nunes revogou  o Decreto dia 08 de março 2023.  No mesmo dia 8 de março, Miranda baixou portaria editando os procedimentos, parece  tudo ter sido  combinado.

Miranda usou dois artigos da  Lei 7.329 de 11 de  julho de 1969, 36º e 39º (Letra  i)  para exigir do taxista o que não consta em lei. Atribuindo poderem ao diretor do DTP as determinação, que iniciou com ameaça de bloqueio do alvará e Condutax. Certamente seguindo orientação do vereador que se apresenta para os taxistas exibindo um luminoso.

Técnico do setor de taxímetro informa que o desacoplador, se instalado, já viola o taxímetro, abrindo espaço para a possibilidade de fraude.  “Ao taxímetro são ligados quatro fios, dois no processador do taxímetro, que passa ao taxista o valor da corrida. Nesta ligação sai um cabo de USB para o celular do taxista. O INMETRO não autoriza isso”, alertou o técnico.

“Afirma ainda: A TakSim , quer utilizar a tecnologia do taxímetro, para corrigir falhas em seu aplicativo, fato que não deve ser aceite pelo taxistas e poder público. O aplicativo deve usar sua própria  tecnologia  e não estar conectado a nenhum  tipo de aparelho para receber informações de terceiro, como é o caso do desacoplador”.

“Como técnico da área de taxímetro, não vejo nenhum  favorecimento ao taxista, há não ser passar para a empresa TakSim o que  o aparelho registra de corridas, durante o dia, semana e mês, inclusive as corridas de seus clientes. Controle esse  que só ao taxista interesse e não a empresa TakSim. O aplicativo é para dar faturamento ao taxista por sua  demanda de passageiro, pelo que me parece, essa demanda não existem no SPtaxi”, orientou.

“O desacoplador não tem  aprovação do modelo por portaria do  INMETRO. Mesmo que  tivesse o órgão não obriga ninguém á instalação”, orientou Salomão.  O artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil é bem claro. Afirma no inciso II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de Lei.

Informações do INMETRO

Gabinete da Presidência: Divisão de Comunicação:  Tenho a informar que á  instalação de dispositivos adicionais nos taxímetros é permitida, desde que o modelo pretendido, seja prevista em portaria de aprovação pelo INMETRO e não interfira no correto funcionamento do instrumento, previsto na regulamentação metrológica em vigor, seguindo á (Portaria do INMETRO nº 124, de 24 de março de 2022). O INMETRO, porém, não obriga a instalação ou utilização de quaisquer desses dispositivos em taxímetro. Informou o presidente do Órgão.

“Por fim, qualquer intervenção que exija o rompimento dos lacres do taxímetro, só pode ser feita por empresa devidamente credenciada pelo órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) local, normalmente denominado IPEM, ou pelas Superintendências do INMETRO nos estados de Goiás e Rio Grande do Sul”, orientou.

IPEM SP informa modelo não tem aprovação do INMETRO

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo informa: Que à exigência de instalar desacoplador nos taxímetros dos táxis que operam no município de São Paulo é da Prefeitura Municipal de São Paulo (e da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito SMT/SETRAM/DTP n.º 41 de 15 de março de 2023).

Como o Regulamento Técnico Metrológico do Inmetro para taxímetros previsto na portaria  de n° 124 de 24 de março de 2022 do INMETRO o uso de desacopladores, o Ipem-SP, órgão estadual delegado do Inmetro, não tem nada a opor quanto à decisão da Prefeitura de São Paulo em implantar o uso desses aparelhos, desde que estes “modelos” sejam aprovados pelo INMETRO e cuja instalação nos taxímetros seja feita em oficinas autorizadas pelo Ipem-SP.

Comentário de Salomão

“Para instalação deste sistema, o lacre do taxímetro será retirado, acarretando ao taxista penda de tempo no IPEM do Parque Novo Mundo, para a relacração do taxímetro e pagamento de taxas. Por não ter portaria do INMETRO, oficializando o modelo desacoplador, o taxista não deve aceitar a instalação. E o  IPEM notificar o fabricante destes dispositivos, que  sem  portaria do INMETRO aprovando o modelo, não será permitido a instalação. É isso que os taxistas da cidade de São Paulo, espera do Superintendente Ricardo Costa Franco de Camargo”, questionou Salomão.

Decreto do Prefeito

Decreto nº 62.217, de 8 de março de 2023.  Prefeito Ricardo Nunes. Altera o Decreto nº 59.128, de 9 de dezembro de 2019, que cria o aplicativo SPTAXI no âmbito do Município de São Paulo.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 59.128, de 9 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Deverá a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SMT/SETRAM providenciar, no âmbito de suas atribuições, a regulamentação necessária para o cadastramento de taxistas no aplicativo SPTAXI.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Secretário

PORTARIA SMT.SETRAM nº 005, de 08 de março de 2023

Gilmar Pereira Miranda, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, que estabelece a obrigatoriedade de permissionários e condutores de táxis do Município de São Paulo em observar as disposições regulamentares, bem como facilitar a atividade de fiscalização municipal;

Considerando o porte obrigatório do Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor de táxi, na forma do artigo 39, “i”, da Lei nº 7.329, de 1969;

Considerando a manutenção do aplicativo oficial do Município de São Paulo destinado ao serviço de táxis,

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar o porte do Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor de táxi, em modelo eletrônico, carregados no aplicativo SPTaxi, no Município de São Paulo.

Art. 2º O Alvará de Estacionamento e o Registro de Condutor de táxi serão expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP exclusivamente em formato eletrônico.

§ 1º O acesso ao Alvará de Estacionamento e ao Registro de Condutor de táxi se dará mediante uso do aplicativo SPTaxi.

§ 2º Os condutores de táxi e os veículos devem manter sua inscrição no aplicativo SPTaxi, observado o cumprimento das obrigações legais e regulamentares do serviço de táxi fixadas pelo Município de São Paulo.

Art. 3º Compete ao Departamento de Transportes Públicos – DTP exigir o prévio cadastro no aplicativo do SPTaxi e a instalação dos equipamentos correspondentes para fins de renovação do Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor;

§ 1º O Departamento de Transportes Públicos – DTP, por meio de portaria, fixará a data pela qual a exigência de cadastro e instalação de equipamentos será observada na vistoria anual e na renovação das autorizações municipais.

§ 2º Até a edição da portaria referida no parágrafo 1º deste artigo, a comprovação da regularidade quanto ao Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor de táxi será mediante apresentação de documento físico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

maio 9, 2023Marcos Siqueira
Desacoplador viola o taxímetro e abre  espaço para fraude, afirma técnico do setor.Desacoplador seria o fim da categoria, com a decisão do prefeito usa quem tiver interesse
Comentários: 11
  1. Claudio adail Rodrigues
    2 anos atrás

    Este desacoplador não serve pra nada nos já somos fiscalizados pelo sptrans e ipem , aceitamos o aplicativo sptaxi mas desacoplador não.

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  2. José Humberto Santos
    2 anos atrás

    Esse desacoplador não vai ajudar em nada pôquer não existe em São Paulo um transporte público mais fiscalizado do que o táxi nos temos renovação de alvará corre o taxímetro tabem o condutaxi tira folha de antecedentes criminais o dtp fiscaliza na rua vai oas ponto de táxi o próprio passageiro se tem alguma desconfiança com motorista conduta errada ele mesmo liga para o dtp então eu acho que não necessidade desse declopador o motorista vai perder muito tempo outra coisa quando der pau taxímetro ou no celular tem quer ir na oficina de taxímetro perde muito tempo sou contra desacoplador pelo aplicativo no celular tudo bem se der certo todos vão aderir outra situação não existe nenhum aplicativo para concorrer com a uber sem contar com 99 o número de taxista é quarenta e quatro mil a uber é mais trezentos mil quando o passageiro chama nos não temos carros suficiente para atender rápido em vários lugares a população

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  3. Luis donizeti
    2 anos atrás

    Acho tudo isso uma ditadura, não estao dando escolha pra nós.
    Está história da maquininha deixa bem claro, nossa classe , tem q unir e dizer não a tudo isso” socorro*

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  4. jose
    2 anos atrás

    bom dia esse desacoplador não melhora em nada pro taxista nós há somos regulamentado não temos que ter obrigação de instalar aplicativo algum

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  5. Maurício
    2 anos atrás

    Querem escravizar o motorista e saber quanto o mesmo fatura, Mas o taxista não é Autônomo????

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  6. Hélio
    2 anos atrás

    Lamentável tao decisão destes órgãos, deveis ajudar uma categoria que foi tão importante para cidade de São Paulo, muitos pais de família passando necessidade, ainda querem complicar mais a vida destes trabalhadores, lamentável termos políticos destes porte

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  7. Aguinaldo José da Silva
    2 anos atrás

    Isso será uma tornozeleira eletrônica no taxista , não a essa porcaria!!!!!!!!!

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  8. Aguinaldo José da Silva
    2 anos atrás

    Não , há essa tornozeleira eletrônica nos táxis da cidade de São Paulo !!!!!!

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  9. Roberto Apolinário
    2 anos atrás

    Só me dei mal sempre gostei de táxi em 2012 comprei um alvará por mais de 130.000 Era meu sonho ser taxista Realizei o sonho mas sempre tem um Pedra Grande no caminho adoro andar para o São Paulo e amo essa cidade

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  10. Valdir Alves
    2 anos atrás

    Já somos controlados pelo IPEM,pois é tarifado de acordo regras , agora pra mim é mais uma empresa ligada a Uber, disfarçada,para ter acesso ao nosso financeiro ,tenho quase certeza disso, nome esse q ngm sabe lá de onde vem. Agora se IPEM autorizar essa bosta , vamos ser o obrigados a instalar pela Prefeitura, vai saber lá quem no controle

    RespostaCancelar
  11. Almir Santos
    1 ano atrás

    Lamentável essa atitude desse vereador , que deve estar estar sendo patrocinado por essas empresas que querem monitorar atividades e o faturamento dos taxista , já tem o taxímetro aferido pelo o IPEM INMETRO, essa estratégia é para criar alguma nova tributação em cima do faturamento do taxista , a classe deve se reunir e cobrar o impeachment desse vereador .

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Marcos Siqueira

Editor colaborador do Portal Taxi Notícias, atua a mais de 5 anos no mercado editorial na linha de notícias do cotidiano e política.

2 anos atrás 11 Comentários NotíciasAplicativos, Notícias, Taxi9,632
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