
Decreto n° 56.489/2015, que criou a categoria táxi preto, alterado pela Portaria SMT 127, de 21 de outubro de 2020, Secretária Elisabete França, elevando o prazo do pagamento das outorgas para 300 meses, ou seja 25 anos, pode custar ao taxista R$ 190.914,00.
Iniciando o valor mensal de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), com correção anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, mais cobrança de juros moratórios de 1% ao mês, assim garantirá a portaria, á todos que confessarem a divida junto a Prefeitura.
A Redação da Folha do Motorista, com o apoio do Contador William Monteiro da Silva, formado pela USP, em Ciências Contábil, fez os cálculos de quanto vai custar aproximadamente a outorga para os taxistas da categoria táxi preto ao final dos 300 meses.
Segundo o contador, o valor pode aumentar. “Utilizei a menor forma de cálculos, existem outras onde o valor poderá ser mais elevado”. “Os números divulgados são aproximadamente, tudo vai depender de como se comportar a economia nestes 300 meses ou seja 25 anos, o que pode se tornar uma dívida impagável”, informou o contador.
“Os cálculos é com base no Decreto, juros de 1% ao mês, mais correção do IPCA, fixamos em 4% ao ano, o valor da outorga pode custar nestes 300 meses aproximadamente, R$ 190.914,11, ao taxista da categoria. É os R$ 50,00 que pode custar muito no futuro”.
“Nos primeiros dez anos, ele paga R$ 17.428,00. Na segunda década, 20 anos R$ 82.054,00 e nos últimos anos de 2041 até 2045, final do contrato o valor pago pode chegar aproximadamente em R$ 91.426,00, totalizando R$ 190.914,00. Se a inflação não subir dos 4%”, orientou.
Índices de correções do IPCA dos anos 2012 a 2016
Para se ter uma ideia, em 2012 o IPCA, foi de 5,84%, em 2013, 5,91%, em 2014, 6,43%, em 2015, 10,67%, em 2016, 6,32%. Veja a planilha completa abaixo, mês a mês e ano a ano. Muitos taxistas morreram e não terminará de pagar á divida á Prefeitura.
“É mais um ato paliativo do poder público, apoiado por político, que não tem conhecimento de causa. Foi essa á representação que a maioria dos taxistas, buscou para lhe defender na Câmara Municipal de São Paulo nas eleições de 15 de novembro, pelos quatro anos”, citou Salomão. A decisão é sua, em confessar a dívida junto a prefeitura.
Simulado do pagamento no decorrer dos anos. Cálculo para 25 anos, clique aqui
Decisões do poder público
Inadimplência por um período superior há 03 (três) prestações mensais e inferiores 05 (cinco) prestações mensais, ficará o permissionário com o alvará bloqueado até sua regularização. Inadimplência superior a 05 (cinco) prestações mensais, o alvará será automaticamente cancelado e retornado para a municipalidade, e os débitos passa para dívida ativa do município.
Transferência do alvará
O detentor do alvará poderá, a qualquer momento, solicitar a transferência, desde que não existam débitos relativos aos valores da outorga e multas municipais. A efetivação da transferência de que trata o caput deste artigo, estará condicionada ao cumprimento integral do Decreto nº 56.489, de 08 de outubro de 2015, que será assumido pelo novo titular do alvará o pagamento das outorgas.
Devolução do alvará
Os detentores de alvará poderão optar pela desistência e devolução, condicionada ao pagamento das prestações mensais vencidas, não cabendo posterior pedido de restituição dos valores pagos, ficando desobrigado do pagamento das prestações vincendas a partir do momento da efetiva devolução do alvará.
Qualquer pedido de desistência deverá ser formalizado por escrito através de processo administrativo, sendo este irrevogável e irretratável, voltando o alvará imediatamente para o Município.
Renovação só com as parcelas pagas
A renovação anual do alvará estará condicionada à adimplência no pagamento das parcelas da outorga e das multas municipais. Os detentores de alvará do taxi preto poderão requerer ao reparcelamento dos 300 meses, ou seja, 25 anos, no Departamento de Transportes Públicos – DTP, Rua Joaquim Carlos, 655, Pari – São Paulo – SP, das 8:00 às 16:30, mediante assinatura com firma reconhecida por autenticidade do TERMO DE ADESÃO AO REPARCELAMENTO em até 180 dias a partir da cessão dos efeitos do Decreto nº 59.283 de 16 março de 2020 e da Portaria SMT/ DTP nº 77 de 23 de março de 2020, que suspenderam os prazos e serviços durante o estado de calamidade pública.
Reparcelamento da divida
O permissionário poderá requerer o reparcelamento da sua dívida referente às outorgas através de processo administrativo SEI, que poderá ser iniciado através do e-mail institucional dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br, mediante a apresentação Termo de Adesão ao Reparcelamento com assunção de dívida, devidamente assinado e com firma reconhecida por autenticidade, conforme Anexo Único.
A adesão ao reparcelamento poderá ser requerida uma única vez pelo detentor do alvará, não podendo mais tomar outra decisão. Para a renovação dos alvarás, fica suspensa a exigibilidade dos pagamentos da outorga, até a entrada em vigor desta portaria, 60 dias, a partir do dia 21 de outubro de 2020.
Faça o download do Termo de adesão ao reparcelamento aqui
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