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Prefeito e secretário obriga taxista usar um aplicativo que não da resultado

Parece tudo combinado, dia 8 de março de 2023, o prefeito, baixou Decreto, revogando o artigo 3º do Decreto 59.128, do ex-prefeito Bruno Covas, que tornava facultativo o taxista usar o aplicativo SPtaxi. Com á revogação o prefeito atribuiu  poderes ao Secretário dos Transportes, Gilmar Miranda, providenciar à regulamentação. Como é de interesse deles e não dos taxistas, porque o aplicativo não tem apresentado ao taxista faturamento, por estar ligado á político. No mesmo dia, 8 de março de 2023, o Secretário baixa portaria.

A Lei 7.329, serve para punir o taxista e usar meios para explorar, como consta nestas duas decisões, incluindo exigência da instalação do desacoplador do  aplicativo ao taxímetro  que não consta na Lei. Exigindo o cumprimento do  artigo 36 e 39. Letra i) trazer consigo Alvará de Estacionamento e o Registro de Condutor, exceto este último documento, se proprietário do veículo.

“O aplicativo deve dar faturamento ao taxista e não tirar do que ele fatura. O  SPtáxi, com a instalação do desacoplador, pegando as informações do taxímetro,  pretende cobrar 10.96% do faturamento. Além dos riscos que o taxista  pode ter no futuro. A  empresa, terá o controle de seu faturamento. Todos os prefeitos que entraram mexeram com o serviço de táxi, cada vez mais criando-se dificuldade”, questionou Salomão.

O artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil é bem claro. Afirma no inciso II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de Lei. O que não acontece com as decisões do Prefeito Ricardo Nunes e Gilmar Miranda.

Informações do INMETRO

Gabinete da Presidência: Divisão de Comunicação: A instalação de dispositivos adicionais nos taxímetros é permitida, desde que o modelo  seja prevista em  portaria de aprovação pelo INMETRO  e não interfira no correto funcionamento do instrumento,  previsto na regulamentação metrológica em vigor, seguindo á  (Portaria do  Inmetro nº 124, de 24 de março de 2022). O Inmetro, porém, não obriga  a instalação ou utilização de quaisquer desses dispositivos em taxímetro. Informou o presidente do INMETRO. 

“Por fim, qualquer intervenção que exija o rompimento dos lacres do taxímetro, só pode ser feita por empresa devidamente credenciada pelo órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) local, normalmente denominado IPEM, ou pelas Superintendências do INMETRO nos estados de Goiás e Rio Grande do Sul”.

Portaria n° 124, de 24 de março de 2022 (DOU de 28.03.2022)

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para taxímetros.
Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO,

Decreto do Prefeito

Decreto nº 62.217, de 8 de março de 2023.  Prefeito Ricardo Nunes. Altera o Decreto nº 59.128, de 9 de dezembro de 2019, que cria o aplicativo SPTAXI no âmbito do Município de São Paulo.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 59.128, de 9 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Deverá a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SMT/SETRAM providenciar, no âmbito de suas atribuições, a regulamentação necessária para o cadastramento de taxistas no aplicativo SPTAXI.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Secretário

PORTARIA SMT.SETRAM nº 005, de 08 de março de 2023

Gilmar Pereira Miranda, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, que estabelece a obrigatoriedade de permissionários e condutores de táxis do Município de São Paulo em observar as disposições regulamentares, bem como facilitar a atividade de fiscalização municipal;

Considerando o porte obrigatório do Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor de táxi, na forma do artigo 39, “i”, da Lei nº 7.329, de 1969;

Considerando a manutenção do aplicativo oficial do Município de São Paulo destinado ao serviço de táxis,

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar o porte do Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor de táxi, em modelo eletrônico, carregados no aplicativo SPTaxi, no Município de São Paulo.

Art. 2º O Alvará de Estacionamento e o Registro de Condutor de táxi serão expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP exclusivamente em formato eletrônico.

§ 1º O acesso ao Alvará de Estacionamento e ao Registro de Condutor de táxi se dará mediante uso do aplicativo SPTaxi.

§ 2º Os condutores de táxi e os veículos devem manter sua inscrição no aplicativo SPTaxi, observado o cumprimento das obrigações legais e regulamentares do serviço de táxi fixadas pelo Município de São Paulo.

Art. 3º Compete ao Departamento de Transportes Públicos – DTP exigir o prévio cadastro no aplicativo do SPTaxi e a instalação dos equipamentos correspondentes para fins de renovação do Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor;

§ 1º O Departamento de Transportes Públicos – DTP, por meio de portaria, fixará a data pela qual a exigência de cadastro e instalação de equipamentos será observada na vistoria anual e na renovação das autorizações municipais.

§ 2º Até a edição da portaria referida no parágrafo 1º deste artigo, a comprovação da regularidade quanto ao Alvará de Estacionamento e do Registro de Condutor de táxi será mediante apresentação de documento físico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

mar 16, 2023Marcos Siqueira
Fiscalização do DTP apreende táxi com justificativa de alvará e Condutax vencido, ambos estão em dia.Desacoplador viola o taxímetro e abre  espaço para fraude, afirma técnico do setor.
Comentários: 4
  1. Júlio
    2 anos atrás

    Todos puliticos que mexeu com taxista nunca mais ganhou pra nada se o prefeito pensar em reileicao fica dica não obriga colocar esse dessaclopador

    RespostaCancelar
  2. ANDERSON DE PAULA Barboza
    2 anos atrás

    Estamos abandonados a anos sindicato nao presta p nada so p corta cavelo,politicos relacionados a taxi so querem interesse proprio ,vejo q logo ficara inviável trabalhar com taxi ,o faturamento vem despencando todo ano e ninguém faz nada ,leis estao sendo descumprida a todo momentos e aplicativos estao cada vez mais ricos p comprar essa corja de bandidos

    RespostaCancelar
  3. Alfredo Polito
    2 anos atrás

    Infelizmente cada vez mais complica-se o uso do SP táxi, fazendo com que ele perca o interesse dos taxistas em usá-lo e além do que uma taxa altíssima que não era a proposta inicial, pois tratava-se de um aplicativo da prefeitura que a priori sem fins lucrativos lamentável.
    Obs o táxi Rio que era a mesma plataforma está há anos luz na frente servindo a população carioca.

    RespostaCancelar
  4. Gilberto Marcondes Nogueira
    2 anos atrás

    Eu acho um absurdo o que fazem com a nossa categoria, às nossas tarifas estão sempre muito abaixo dosnossos custos. Tenho 44 anos de profissão e nunca vi tanta exploração de alguns políticos, na nossa história isso é uma vergonha!!!

    RespostaCancelar

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Marcos Siqueira

Editor colaborador do Portal Taxi Notícias, atua a mais de 5 anos no mercado editorial na linha de notícias do cotidiano e política.

2 anos atrás 4 Comentários Notícias, Opinião2,460
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