PORTARIA SMT.DTP n.º 077/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Suspende prazos e serviços durante o estado de calamidade pública disposto no Decreto Municipal 59.283, de 16 de março de 2020 e no Decreto Estadual 64.879, de 20 de março de 2020 corroborado pelo Executivo Municipal, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o reconhecimento pelo Governo do Estado de São Paulo da situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que por medida de extrema necessidade o Departamento de Transportes Públicos – DTP já efetivou o afastamento temporário de diversos servidores maiores de 60 (sessenta anos), gestantes e lactantes, bem como, aqueles que se encontra em condição de risco de desenvolvimento de sintomas graves, sendo que referida providência consequentemente acarreta natural restrição a condição de atendimento da
demanda aos munícipes;
CONSIDERANDO que em virtude dos Decretos mencionados,
OS SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS ESTARÃO SUSPENSOS ATÉ 30 DE ABRIL DE 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial ao público no Departamento de Transportes Públicos – DTP – até o dia 30 de abril de 2020, ou enquanto perdurar o estado de calamidade.
Parágrafo único. Todos os serviços das modalidades Táxi, Escolar, Carga a Frete, Motofrete e Fretamento que possuam prazo para renovação de cadastros e licenças terão seus vencimentos suspensos, podendo ser renovado após o período mencionado sem ônus advindo de multa por atraso.
Art. 2º O expediente no Departamento de Transportes Públicos ficará restrito somente a atividades internas.
Art. 3º Durante o estado de calamidade mencionado no Decreto Estadual 64.879/2020 poderão ser solicitadas informações e, quando aplicável, serviços através do telefone (11) 2796-3299, através dos seguintes ramais:
– Divisão de Inspeção e Fiscalização: 706 – Divisão de Documentação e Cadastro: 819 / 830 / 831 / 833 e 834
– Divisão de Estudos, Projetos e Pesquisas: 816 / 820
– Divisão do Transporte Escolar / Programa de Transporte
Escolar Gratuito: 839 e 621
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.





